Medida Provisória proíbe atuação das bets no Brasil
Empresas de apostas não podem mais oferecer serviço e nem fazer qualquer publicidade no País e devem tirar sites do ar até 6 de outubro

(Crédito: Shutterstock)
Em evento realizado na capital paulista já no início da noite desta sexta-feira 25, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou a Medida Provisória que proíbe, de forma geral, a atuação das plataformas de apostas (bets) em território brasileiro.

MP das bets: mercado prevê “apagão” na mídia
A MP, que tem efeito imediato, passa a considerar ilegal a oferta de apostas de quota fixa (esportivas), bem como outros tipos de jogos de azar online. O setor de apostas havia sido regulamentado no Brasil no início de 2024, embora as empresas do segmento já estivessem presentes no País desde 2018.
No início do evento, o Ministro da Fazenda antecipou que a ofensiva do governo federal contra as bets terá três etapas: a primeira, a publicação da MP para restringir a atuação das empresas do setor; a segunda será o envio, por parte do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de um Projeto de Lei, em caráter de urgência, para estabelecer restrições penais aos infratores e, por fim, um pacote de medidas destinadas a sanar o endividamento e promover o ressarcimento de perdas dos apostadores.
Durigan disse que as bets se tornaram um “problema de saúde pública”, citando os casos de vício em jogo e de endividamento e pontuou o histórico do setor no País, argumentando que a regulamentaçao do setor não foi suficiente para sanar os impactos negativos das apostas no Brasil.
Por ser uma Medida Provisória, a validade do texto é de 60 dias, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, caso o Congresso não conclua, no período, a votação para sua manutenção.
Publicidade a atuação
O ministro da Fazenda detalhou o cronograma de proibição dos serviços das bets no País.
Segundo Durigan, a partir da publicação da Medida Provisória, já nestá sexta-feira, 25, ficará proibido criar contas em plataformas de apostas ou fazer aporte (ou seja, fazer novas apostas).
Os sites das empresas de apostas ficarão no ar até o fim do dia 5 de outubro, apenas para que os apostadores que eventualmente tiverem saldo (ou seja, valores a receber das plataformas) possam fazer o resgate do dinheiro. Após esse prazo, ainda será possível resgatar o valor, a partir do contato direto com os bancos.
As empresas que até então atuavam de forma regular deverão retirar seus sites e aplicativos do ar a partir do primeiro minuto no dia 6 de outubro.
Em relação à publicidade, o ministro da fazenda informou que não é mais possível, já a partir da publicação da MP, fazer novas contratações de acordos publicitários.
Aquilo que já foi negociado com os veículos de comunicação poderá ser veiculado na mídia (seja ela televisão, rádio, digital ou outra) até o fim do dia 5 de outubro.
O mesmo prazo vale para a retirada de patrocínios das empresas de apostas no Brasil. O governo, ainda, não detalhou sobre como se dará o encerramento dos contratos com clubes de futebol, um dos territórios mais explorados pelas empresas de apostas.
Fiscalização
Durante o evento, foram detalhadas as medidas de fiscalização do governo acerca do cumprimento da MP. A proposta do governo é contar com um esforço coletivo das estruturas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal para reforçar a fiscalização em torno dos sites e aplicativos de empresas de apostas, a fim de derrubar plataformas ilegais e, eventualmente, bloquear contas bancárias usadas ilegalmente para apostas.
O governo ainda abriu o canal Fala BR, para que as pessoas façam denúncias de descumprimento da Medida Provisória das bets, dentro do portal gov.br.