PL que muda comercialização do futebol é aprovado
Projeto de Lei, ou PL do Mandante, ainda será analisado pelo Senado e depende de sanção presidencial, mas já tem o apoio das agremiações
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Valeria Contado
15 de julho de 2021 - 13h55
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei 2336/2021, chamado PL ou Lei do Mandante, que altera o artigo 42-A da Lei Pelé, por 432 a 17 votos, a respeito dos direitos de transmissão das competições brasileiras de futebol. O projeto, inicialmente, foi tratado como Medida Provisória assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em junho de 2020, e já previa que o clube de futebol mandante da partida passasse a ter os direitos de arena e, portanto, se tornaria o único que poderia negociar a exibiçao das partidas com as emissoras de TV e plataformas. Atualmente, conforme o artigo 42-A da Lei Pelé, o direito de arena é dividido entre mandante e visitante. Pela nova legislação, o controle passa a ser de quem manda no jogo (o time mandante). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, agora, seguirá para análise do Senado e sanção presidencial.
A mudança, no entanto, não se aplica aos contratos em vigência, segundo o parágrafo 7º. do PL: “As disposições deste artigo não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua celebração previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua celebração”.
MP muda direitos de transmissão do futebol
As agremiações que não cederam seus direitos antes da aprovação da nova lei poderão realizar negociações de forma livre, segundo o parágrafo 8º: “Os contratos de que trata o parágrafo anterior não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência desta Lei, que poderão cedê-los livremente, conforme as disposições previstas no caput deste artigo”.
Para os clubes, a liberdade de poder negociar livremente a transmissão é atrativa, já que a agremiação não fica dependente de contrato com a emissora e pode, inclusive, transmitir por conta própria em seus canais. Como foi o caso da partida entre Athlético-PR x Coritiba, pela final do Campeonato Paranaense em 2017.
A Câmara dos Deputados fez um gol de placa e aprovou as Leis do Mandante e dos Clubes Empresas! Obrigado, senhores(as) Deputados(as)!@ArthurLira_@JulioCesarRib@FredCostaDep pic.twitter.com/lfJUDBoWmW
— SE Palmeiras (@Palmeiras) July 15, 2021
Em fevereiro de 2017, as duas agremiações, em conjunto, decidiram que a transmissão do clássico deveria ser realizada através do Facebook e YouTube dos clubes. No entanto, a Federação Paranaense de Futebol (FPF) e a Globo, detentora dos direitos do campeonato, barraram a transmissão. Com a nova lei, os clubes poderiam manter a sua decisão e escolher o veículo de transmissão.
Contudo, as regras antigas de assinatura de contrato não se aplicam a contratos pré-assinados, como é o caso dos acordos de exibição do Campeonato Brasileiro com a Globo e Warner com vários clubes da série A, que previa o vínculo até 2024, cuja temporada não está em vigor.
A Globo não concorda com a decisão da nova legislação. Para a emissora, a mudança gerada pelo PL não pode modificar contratos já assinados, que são protegidos pela Constituição Federal. “A Globo, quando negociou com os clubes sob a legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como mandante e visitante. Portanto, nenhum outro player pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro clube. Eventuais exibições não autorizadas pela Globo violariam o direito adquirido obtido por meio desses contratos”, reforça a nota emitida pelo canal.
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