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MP cerca crianças na publicidade

Participação de menores de 16 anos em comerciais vai demandar alvará de autorização do Tribunal de Justiça


31 de outubro de 2013 - 3h03

A Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais (Apro) realizou nessa quinta-feira 31, um encontro com produtoras e jornalistas para debater sobre as novas orientações jurídicas quando as produções audiovisuais (que engloba cinema, TV e digital) usarem casting infantil e juvenil. A determinação, que também inclui a fotografia, é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

De acordo com o TRT, a participação das crianças nas gravações é considerada como trabalho, e por isso, devem estar de acordo com as leis trabalhistas. Para isso, será necessário fazer um pedido de alvará, com no mínimo dez dias de antecedência da filmagem, para cada criança.

A decisão é apoiada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que crianças até 16 anos precisam de alvará de autorização para poder gravar. Vale lembrar que a necessidade do documento não é para a veiculação do conteúdo, e sim para a gravação. E por isso, coloca outros obstáculos no caminho das produções. Além do alvará, as condições de trabalho devem seguir as seguintes ordens:

– Alvará de autorização da criança
– As gravações não podem ser no mesmo horário de aula
– Fica proibida a filmagem entre 22h e 5h
– A jornada de trabalho pode ser de até 8h por dia, com pausa para refeição e descanso
– Deve haver um espaço de 12 horas de intervalo entre uma gravação e outra
– Não é permitido exceder 30 horas semanais de gravação

De acordo com os advogados das entidades envolvidas, Dr. Paulo Gomes e Dr. João Paulo Morello, foi negociado um prazo para o cumprimento da lei, mas ele já foi expirado, o que torna obrigatório desde já o requerimento do alvará. Sonia Regina Piassa, diretora executiva da Apro, frisou que as produtora devem repassar “o problema” para as agências e os anunciantes. “Vocês devem cobrar as agências na questão de prazos, porque agora é assim e pronto. No caso de algo irregular, quem vai sofrer são as produtoras”, explica.

Dr. Paulo Gomes ressalta que em casos autuação, fiscal ou promotor público tem o direito de interromper as gravações, inviabilizando os projetos. “Além do que, as multas podem chegar a valores estrondosos como R$ 150 mil. Procurem as entidades em qualquer caso, estamos juntos tentando resolver”, afirma.  

A Apro vai realizar em 6 de novembro um workshop com agências e anuncinates. 

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