CBF notifica 99 sobre campanha com “Endrik”
Confederação Brasileira de Futebol alega violação de direitos e marketing de emboscada em ação do app de mobilidade e delivery
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) notificou o aplicativo 99 pela campanha veiculada nesta sexta-feira, 19, em que a plataforma oferece cupons para consumidores atendidos por parceiros com nomes homônimos ao do atleta Endrick. A 99 tirou a campanha do ar do aplicativo e de suas redes sociais.

Na campanha notificada, 99 entra na conversa sobre o Endrick e dá bônus a clientes atendidos por homônimos do jogador (Crédito: Divulgação)
Campanha da 99 e a notificação da CBF
A campanha brincava com o fato dos consumidores almejarem que o jogador da Seleção Brasileira, Endrick, entrasse em campo na partida desta sexta-feira contra a Seleção do Haiti na Copa do Mundo — o que, de fato, ocorreu. A 99 propôs que os consumidores que fizessem pedidos nas categorias de mobilidade, 99Entrega e 99Food e fossem atendidos por parceiros chamados Endrik, Hendrick, Endrique ou Hendrique receberiam R$99 em cupons.
Em documento obtido por Meio & Mensagem, a CBF alega que publicidade usa direitos de personalidade do atleta convocado para a Seleção Brasileira, e elementos visuais, cromáticos e comunicacionais que remetem à Seleção Brasileira e à CBF, ferindo normas de propriedade intelectual garantidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à confederação.
Alegações e demandas da CBF
A CBF nega ter autorizado o uso desses elementos pela 99 e acusa a plataforma de concorrência desleal, violação dos direitos, prática de marketing de emboscada, associação parasitária e conduta ilícita e desleal.
A organização afirma que a ação causa prejuízos diretos à CBF e aos seus patrocinadores oficiais e dá à 99 vantagem competitiva indevida em um período crítico, como a Copa do Mundo Fifa 2026.
Um dos patrocinadores oficiais da CBF é a Uber, concorrente da 99.
A notificação pede que a 99 cesse a utilização ou reprodução de ativos intelectuais da CBF, retire os anúncios de circulação, se abstenha de novas campanhas com associações indevidas e apresente uma manifestação formal após recebimento da notificação. O descumprimento das medidas pode levar a ação a níveis judiciais, aponta a CBF.
Procurada pela reportagem, a 99 não retornou os pedidos de posicionamento.
Segundo o documento, apenas a CBF tem direito a explorar ativos como marcas, símbolos, brasões, uniformes, combinações de cores, elementos visuais característicos e demais sinais distintivos associados, pelo público, à confederação e às Seleções Brasileiras.
Na notificação, a CBF afirma que o emprego desses símbolos para exploração comercial ou promocional, deve ser submetido à autorização da confederação ou de patrocinadores, licenciados e parceiros oficiais.

