Frevo agora é obrigatório nas rádios de Recife
Prefeito Geraldo Julio sanciona lei Momento do Frevo; rádios religiosas ficam de fora
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Nathalie Ursini
12 de abril de 2013 - 10h59
Apesar dos protestos, o prefeito de Recife, Geraldo Julio, sancionou o projeto nomeado Lei Momento do Frevo, que obriga todas as rádios da cidade a veicularem, no mínimo, uma música do estilo em sua programação em horário determinado. A lei entrou nesta quinta-feira, junto com a publicação no Diário Oficial.
O prefeito ressaltou a importância da iniciativa para valorização da cultura local, além de garantir formação e espaço de trabalho aos jovens que têm vocação para música. Ainda segundo Julio, conversas com a secretária de Cultura, Leda Alves, já envolviam a escuta do frevo em rede municipal e o ensino do frevo nas escolas para estimular o gosto musical.
O projeto de lei foi criado pelo vereador Marco Aurélio Medeiros, do Partido Trabalhista Cristão (PTC), com objetivo de divulgar o frevo durante todo o ano, e não apenas no Carnaval. A lei se aplica a todas as rádios de Recife, com exceção das emissoras com fins religiosos e a música deve ser transmitida nos períodos entre 8h e 12h ou 14h e 18h.
Se por um lado músicos e apreciadores da cultura local festejaram, por outro os veículos de comunicação da região encararam como uma afronta à liberdade de expressão e programação. A Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) divulgou uma nota de esclarecimento, confira abaixo na íntegra:
Asserpe é contra Lei que obriga emissoras de rádio do Recife a executarem conteúdo determinado pelo Estado.
De acordo com notícia divulgada amplamente nos jornais correntes da capital pernambucana, o Prefeito do Recife, Geraldo Júlio, sancionou, na tarde de hoje (09/04) o Projeto de Lei 4/2013, batizada de Lei Momento do Frevo, que obriga emissoras comerciais da capital pernambucana a veicularem em suas programações canções do rítimo frevo, ao menos uma vez ao dia e com horários determinados (das 8h às 12h ou das 14h às 18h).
O projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Aurélio Madeiros (PTC), impõe, de forma inconstitucional, às rádios do Recife, alteração em sua programação diária, o que representa uma afronta à liberdade de expressão e programação, direitos adquiridos por lei de todos os veículos de comunicação do Brasil.
Desde já, a Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco(Asserpe) deixa claro que reconhece a importância da valorização deste uítimo e de sua notória importância para a cultura da cidade, no entanto, a obrigatoriedade da execução de qualquer conteúdo, exercida pelo poder público, é abusiva e infere diretamente no direito legal do veículo de comunicação em se comunicar com seu público, sendo inseridos nesta relação uma série de fatores legítimos que estão sendo negligenciados por tal Lei.
Em anexo, segue representação jurídica, redigida pelo Dr. Edmilson Boaviagem, advogado da Asserpe, no qual estão expostos todos os aspectos legais que estão sendo infligidos por esta medida. Com isso, buscamos alertar e tornar pública a ilegalidade desta Lei, bem como expressar, conforme rege a legislação brasileira, os motivos óbvios pelos quais a associação é contra a sanção desta Lei.
Atenciosamente,
Cleo Nicéas,
Presidente da Asserpe
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