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STF amplia responsabilização das redes sociais por postagens

Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que exigia ordem judicial para responsabilização civil das redes


26 de junho de 2025 - 19h04

STF aumenta responsabilização das redes sociais sobre postagens de usuários (Crédito: Thaspol Sangsee/Shutterstock)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.

Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que exigia ordem judicial específica para responsabilização civil de redes sociais por postagens ofensivas de terceiros.

A corte entendeu que as regras atuais, nas quais a remoção ocorre somente com decisão judicial, não são suficientes para preservar os direitos fundamentais dos usuários, como honra, dignidade e integridade, e que, por isso, precisa ser ajustado até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema.

Com a decisão, de agora em diante as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular. Caso, após a notificação, a rede não tire a postagem do ar e a justiça considere e publicação irregular, a rede social será punida.

A determinação estabeleceu três níveis de responsabilização para provedores e redes sociais:

Remoção proativa para casos graves

Nesses casos, as plataformas devem atuar de forma imediata, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem judicial, para remover do ar conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado. Nesse contexto, a omissão da big tech pode levar à sua responsabilização civil direta.

Notificação extrajudicial como gatilho

Para outros conteúdos considerados ilícitos, as empresas de tecnologia serão responsabilizadas caso recebam uma notificação extrajudicial, não removam a postagem, e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa. Ao flexibilizar a exigência de ordem judicial, a medida abre espaço para a remoção mais ágil de conteúdo ofensivo, como ataques pessoais, desinformação grave, entre outros.

Crimes contra a honra

No caso de crimes contra a honra, a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19 segue válida. No entanto, os ministros deixaram claro que a remoção por notificação extrajudicial também é possível, caso haja fundamento suficiente.

Vale destacar que a responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, preservando as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, por meio da decisão, provedores poderão ser responsabilizados civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive de contas inautênticas.

Apesar da decisão já estar valendo, o Congresso ainda pode editar uma nova legislação sobre o tema.

Histórico de votação

O último voto sobre a questão veio do ministro Nunes Marques. Ele se mostrou contrária a ampliação da responsabilização direta das redes e defendeu que ela deveria ser criada pelo Congresso.

No entanto, nas sessões anteriores os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux já haviam se manifestado a favor da responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das vigentes.

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