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Eleições 2026: Guia de sobrevivência para marcas e creators nas redes

Publicado em 11/02/2026 (3 dias atrás)

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São Paulo, janeiro de 2026 – Seguindo o ritmo das últimas eleições, as redes sociais devem novamente ocupar papel importante não só para quem consome, mas também para quem produz conteúdo, entre eles os candidatos, influenciadores e marcas. Para indicar os melhores caminhos rumo à manutenção dos perfis nas redes durante o período, a LOI Global, líder no setor de creator marketing, agência parceira do TikTok, Meta e Google, reuniu alguns DO’s e DONT’s para orientar creators e marcas.

O primeiro passo, aponta Caroline Campos, Diretora de Marketing da LOI, é conhecer as regras oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que estabelece as normas por meio de resoluções e também é responsável por julgar as irregularidades. Criadas com base na Lei das Eleições e nas resoluções atualizadas para cada pleito, as orientações indicam o que é permitido ou proibido.

 

O que é proibido pelo TSE

O TSE recebe até dia 30 de janeiro sugestões de alterações nas regras para as eleições 2026, a serem anunciadas em audiências públicas entre 3 e 5 de fevereiro e aprovadas até 5 março. As principais preocupações tangem ao aumento de responsabilidade das plataformas de redes sociais e usuários. O que se sabe, de outras eleições, é que alguns comportamentos continuam vetados:

  • É proibido usar IA para criar áudios ou vídeos falsos (deepfakes) que alterem a verdade ou ofendam candidatos;
  • Para quem produz conteúdo por meio de perfis anônimos, é importante saber que quando se trata de eleições, eles não são permitidos perfis falsos ou de impulsionamento são expressamente proibidos na resolução;
  • As pessoas comuns (eleitores) também não podem pagar para promover postagens, apenas os candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar conteúdo;
  • Seguindo o que já estava disposto nas últimas eleições, continua proibido divulgar dados falsos, calúnias, difamações e ofensas à honra de candidatos;
  • Postagens com campanhas no dia da eleição (48 horas antes e até 24 horas depois da eleição) e disparo em massa, como o uso de robôs ou automação para enviar mensagens em massa (WhatsApp/Telegram) é ilegal.

O que é permitido pelo TSE

Dentre as permissões, segundo o que foi regra nas últimas eleições, segue permitida a manifestação orgânica e individual dos usuários, o que não impacta que criadores de conteúdo nas redes declarem seus votos, por exemplo. 

  • Os criadores de conteúdo são livres para se manifestar em suas redes, desde que seja de forma gratuita, explica Carol;
  • Eles podem inclusive compartilhar publicações oficiais dos candidatos;
  • Além disso, qualquer pessoa pode se manifestar no dia da eleição, desde que não seja configurado campanha, mas sim uma indicação de preferência, de forma individual e silenciosa;

Para quem publica conteúdo no TikTok

Segundo o que consta no site oficial do Tiktok, a maior restrição está entre os conteúdos orgânicos ou pagos, incluindo os pagos não sinalizados. 

  • Os usuários podem compartilhar conteúdo orgânico desde que esteja dentro das orientações gerais da plataforma;
  • A plataforma não permite propaganda política paga ou paga não sinalizada, que envolva qualquer figura política ou personalidade, eleições e resultados. Só podem fazer propaganda política paga entidades oficiais que supervisionam as eleições;
  • Essas políticas se aplicam a todos os recursos de monetização, incluindo anúncios pagos, criadores remunerados pela produção de conteúdo patrocinado, incluindo anúncios não sinalizados, e o uso de outras ferramentas promocionais na plataforma;

Para quem publica conteúdo com a Meta – Facebook, Instagram, Messenger e Threads

A Meta tem muitas campanhas voltadas para incentivo à participação nas votações, é difícil que qualquer usuário do Facebook, por exemplo, não tenha visto o selo de mais informações sobre votações, nas eleições anteriores. No que tange ao que é ou não permitido, a empresa afirma ter mais de 40 mil pessoas trabalhando com problemas de proteção e segurança em todo o mundo, de olho principalmente em alguns comportamentos de quem produz conteúdo para redes sociais:

  • Contas falsas: segundo a Meta, elas são eliminadas antes mesmo de serem criadas; 
  • É proibida também qualquer rede coordenada de contas, páginas e grupos que tentem manipular o debate público; a empresa afirma que elas serão derrubadas; 
  • Conteúdo enganoso, falso ou que tente interferir na votação, como informações incorretas ou com apelo à violência eleitoral são derrubados; 
  • Todos os anunciantes políticos precisam verificar a identidade antes de comprar anúncios e os rótulos devem deixar claro serem conteúdos pagos;

Segundo Caroline, em relação às regras do TSE e das plataformas, fica claro que as redes não interferem na manifestação orgânica de criadores de conteúdo, permitindo que qualquer usuário possa produzir conteúdo apoiando ou incentivando candidatos desde que o conteúdo respeite as regras das plataformas. A recomendação sobre se o influenciador deve ou não se manifestar politicamente, segundo a especialista, é fazer uma análise. 

Enquanto muitos influenciadores serão fortemente cobrados por um posicionamento, por recorrentemente se envolver em discussões semelhantes, outros podem analisar e entender se faz sentido para o seu público falar de política. Para aqueles que decidirem se manifestar sobre o tema, é necessário levar em conta que, se por um lado para muitos pode ser uma estratégia de construção e fortalecimento de comunidade, há também o risco de gerar ruído e fricção com a parcela que pode não se identificar.”, finaliza Caroline.