SBT é condenado por erro em quiz
Emissora deve indenizar um participante do programa 21 em R$ 59 mil
Emissora deve indenizar um participante do programa 21 em R$ 59 mil
Meio & Mensagem
6 de setembro de 2013 - 9h37
O SBT deverá indenizar um participante do programa 21 em R$ 59 mil. Num quiz sobre o Corinthians, a produção da atração não considerou a resposta correta sobre o placar de um jogo entre o clube e o Atlético-MG. O participante entrou com recurso e a sentença foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quinta-feira 5. O valor estipulado é a metade, do que o competidor poderia ter recebido se tivesse passado à fase final, de R$ 120 mil. Ele já havia recebido R$ 1 mil pela participação.
Em resposta à sentença, o SBT afirma que "sempre defendeu cumprir o que foi acertado com o participante. O livro foi indicado pelo próprio participante. Segundo o artigo 859 do Código Civil, a decisão da pessoa nomeada no concurso é soberana, e assim, a desclassificação foi correta. No caso não houve perda da chance, a emissora agiu corretamente, e de boa-fé. Destacamos que no TJSP o julgamento foi por maioria e, interpostos embargos infringentes, novamente o julgamento não foi unânime. Isto demonstra que a questão é extremamente controvertida.
Assim que tivermos conhecimento do teor do julgamento, será analisado se caberá recurso.”
Entenda o caso
O programa 21, que não está mais na grade da emissora, é um quiz sobre diversos assuntos. A cada show, a plateia votava nos temas de maior interesse. O competidor optou pela sabatina sobre o Corinthians. O livro Corinthians é Preto no Branco, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão foi utilizado como base para a definição das perguntas e respostas. No entanto, a obra contém duas versões da história do clube: uma verdadeira e outra intencionalmente errada. Na ocasião, o participante disse corretamente o placar do jogo de 4 a 2 para o time paulista, porém os produtores da atração não consideraram a resposta por estarem apoiados na seção ficcional da obra.
Como estava prevista a utilização do livro no contrato, a ação movida pelo participante foi considerada indevida em primeira instância. Porém o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impôs a condenação de R$ 59 mil, por entender que o recurso era sobre o clube e não sobre o livro e pelo dever de manter a veracidade numa programação pública.
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