Agências podem optar pelo Simples Nacional

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Agências podem optar pelo Simples Nacional

Consultor analisa qual modalidade tributária é mais vantajosa


6 de janeiro de 2015 - 9h37

A partir de 2015, as agências com receitas brutas de até R$ 3,6 milhões poderão escolher como opção tributária o Simples Nacional, após a publicação da Lei Complementar nº 147/14. Acostumadas às modalidades lucro real­ e presumido, elas precisam fazer contas para identificar se vale a pena optar pela terceira forma de tributação.

O consultor Antonio Lino Pinto, ex-sócio da Talent e hoje proprietário da Viramundo Consultoria em Gestão, fez diversas simulações e chegou a uma fórmula que pode facilitar a vida das agências.

Segundo ele, o Simples somente passa a ser vantajoso para a agência quando ela tem, no mínimo, 15% da receita operacional como folha de pagamento nominal. A folha corresponde à soma dos salários brutos da empresa multiplicada por 13. "Ou seja, uma agência com receitas de R$ 1 milhão deve ter o correspondente a R$ 150 mil como folha de pagamento nominal (CLT). O Pro Labore também pode ser considerado como salário para efeito desse cálculo", analisa.

Segundo ele, o assunto ainda é polemico, já que uns entendem que vale a pena a opção pelo Simples e outros não. “As opções tanto pelo Presumido como pelo Simples exigem muita atenção da agência, pois são opções irretratáveis e pode causar grandes prejuízos caso a empresa não tenha uma boa performance financeira no ano”, observa.

Lino faz quatro recomendações sobre tributação para as agências em 2015: 

1) Como as agências operam por conta e ordem dos clientes, suas faturas refletem valores que não são consideradas receitas próprias. Portanto, todo cuidado é necessário ao informar os valores à Receita Federal para a obtenção da guia de recolhimento do tributo.

2) Planejamento tributário não deve ser tratado apenas com o financeiro da agência e o escritório de contabilidade. Um especialista na área deve ser sempre consultado.

3) Há uma forte movimentação do governo federal para acabar com a alíquota de 3.65% do PIS/Cofins. Fala-se em uma unificação, com ligeira redução das alíquotas do PIS/Cofins de 9,25% e aumento significativo dos 3,65%. Vamos aguardar. Caso isso aconteça, novas contas deverão ser feitas.

4) Os cálculos feitos são meramente ilustrativos e podem servir como um roteiro para ajudar cada agência a fazer suas contas e decidir qual o sistema mais vantajoso. O novo cálculo para cada situação é de fundamental importância, já que as variáveis são muitas.

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