Conar julga processo e adverte Gusttavo Lima
Representação ética foi aberta em abril para analisar a postura do cantor e do anunciante em apresentação patrocinada pela Brahma
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Bárbara Sacchitiello
15 de maio de 2020 - 16h40
Um mês depois de abrir representação para analisar as ações publicitárias nas lives Gusttavo Lima – Buteco em Casa e Buteco Bohemia em Casa, ambos de Gusttavo Lima, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) julgou nessa quinta-feira, 14, o caso do cantor. A sentença dada pelo Conselho de Ética da entidade foi “Advertência ao influenciador, por unanimidade”. As apresentações foram patrocinadas pela Ambev.
Nesse caso, Gusttavo Lima será advertido pelo Conselho em relação ao comportamento adotado nas lives. Em caso de campanhas publicitárias, o Conar pode decidir que o anunciante tem de alterar algo no anúncio ou, até mesmo, suspender a veiculação. Como as lives já foram realizadas há algum tempo, o órgão optou somente pela advertência. A Ambev, patrocinadora da apresentação, não recebeu advertência.
Bebida nas lives e o desafio das marcas
Na época da representação, a Ambev divulgou uma nota informando que procurava orientar os artistas a seguirem as regras do Conar a respeito da publicidade de bebidas, mas que, de forma espontânea, algumas orientações não haviam sido seguidas. A Ambev dizia que reforçaria a importância dessas regras junto aos artistas. Após o episódio de Gusttavo Lima, de fato, não houve mais consumo de bebidas alcoólicas nas lives patrocinadas pela marca de bebidas.
Pelas determinações do Conar, as ações publicitárias de bebidas alcoólicas devem seguir algumas restrições éticas. As campanhas não podem, por exemplo, mostrar pessoas ingerindo as bebidas e nem fazer apelo direto ao consumo. O mesmo vale para ações de merchandising e patrocínios. As ações também precisam trazer mensagens a respeito do consumo responsável de álcool.
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