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Pedido de alteração representa a maior parte das decisões do Conar

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Comunicação

Pedido de alteração representa a maior parte das decisões do Conar

No semestre, Conselho julgou 146 processos; em 46,5% deles, decisão solicitou alguma alteração nas peças de publicidade julgadas


1 de agosto de 2018 - 8h45

Comercial da Nextel com o personagem ruivo, famoso em campanhas anteriores da Vivo, chegou a ser suspenso pelo Conar (Crédito: Reprodução)

Nos primeiros seis meses de 2018, a maior parte das decisões tomadas pelo Conselho de Ética do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) determinou que a agencia e o anunciante fizessem alguma alteração na campanha, a fim de que ela ficasse, aos olhos dos Conselho, adequada para continuar sendo veiculada.

Levantamento feito pela reportagem de Meio & Mensagem com base nas decisões publicadas no site oficial do Conar aponta que, de fevereiro a junho – período em que o Conselho de Ética atuou no primeiro semestre deste ano – 146 processos foram avaliados. Nesse montante estão tanto os casos novos como aqueles avaliados em segunda instância.

Do total de sentenças dadas neste ano, 46,5% determinaram a alteração do comercial. Nesse tipo de decisão, a campanha pode continuar sendo veiculada na mídia desde que agência e anunciante façam a alteração necessária determinada no Conar (que pode ser a retirada ou inclusão de determinada fala, cena ou elemento no contexto).

Depois da alteração, o tipo mais comum de sentença dado pelo conselho de ética do Conar foi o arquivamento. Nesse caso, os conselheiros avaliam que a agência e o anunciante não infringiram qualquer regra e que, portanto, nenhum tipo de punição deve ver aplicada. De todas as decisões dadas no primeiro semestre, 30% pediram o arquivamento.

A punição mais rigorosa dada pelo Conar – a determinação da sustação de uma campanha – foi dada em 28 casos nesse primeiro semestre (que correspondem a 19,1% do total). Quando esse tipo de decisão é tomada em primeira instância, o anunciante não pode mais exibir aquela campanha em nenhum canal de mídia. Quando a decisão é tomada em primeira instância, no entanto, o anunciante e a agência ainda podem recorrer.

É comum que as sentenças de sustação sejam acompanhadas com algum tipo de advertência ao anunciante, como forma de aviso para que ele não cometa mais aquele tipo de falha, na opinião o Conar, em sua comunicação. Em alguns casos, no entanto, o Conselho opta somente por dar uma advertência formal ao anunciante ou a agência, sem determinar qualquer ação em relação à campanha. Esses casos, menos numerosos, corresponderam somente a 4% dos casos julgados no primeiro semestre.

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