Rio de Janeiro autoriza retomada de eventos de negócios

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Rio de Janeiro autoriza retomada de eventos de negócios

Conferências, feiras e outros encontros corporativos podem retornar à cidade: liberação aconteceu após interferência de entidades, como a Ampro


11 de agosto de 2020 - 7h16

Entidades do setor participam de reunião com o vice-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (Crédito: Divulgação)

Nessa segunda-feira, 10, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que autoriza a retomada dos eventos de negócios, interrompidos por conta da pandemia da Covid-19.

O texto oficial coloca os eventos corporativos em uma subcategoria diferente dos eventos realizados em espaços abertos (como shows e festivais). Esses últimos continuam, ainda, impedidos de serem realizados pelas medidas de prevenção da Covid-19.

No decreto, a prefeitura da cidade entende que os eventos de negócio possuem perfil de risco e relevância comparáveis às atividades econômicas que já retomaram seu funcionamento, como hotéis e albergues e menciona que tais eventos corporativos acontecem em ambientes específicos, com “rigoroso controle do fluxo de pessoas, oferecendo condições para o conforto e segurança dos participantes, no intuito de garantir sua permanência e máximo aproveitamento. A formalidade associada ao profissionalismo e a necessidade de representação dos paradigmas da marca corroboram para o cumprimento dos protocolos de prevenção e combate à Covid-19” nesses eventos.

A liberação dos eventos de negócios foi conseguida por intervenção de diferentes entidades do setor, como a Associação de Marketing Promocional (Ampro), além da Associação Brasileira das Empresas de Eventos (Abeoc), União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe) e Apresenta.

Em São Paulo, a autorização para a realização de eventos e convenções de negócios é válida desde o último dia 27. Há, no entanto, algumas restrições: é permitido somente que os visitantes ocupem 40% do local destinado ao evento e que permaneçam sentados, com o devido distanciamento. Também há, ainda, restrição de consumo de alimentos e bebidas nesses espaços.

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