ANJL contesta decreto de Minas sobre bets em estádios
Associação vai protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre medida do governo mineiro
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que vai protocolar no Supremo Tribunal Federal uma ação questionando a constitucionalidade do decreto do Governo de Minas Gerais que proíbe a publicidade de empresas de apostas quota fixa em espaços públicos e equipamentos que pertencem ao Estado.

Com a decisão, espaços, como o Estádio do Mineirão, não poderão mais exibir placas ou painéis com publicidade de bets (Crédito: Hugo-AdobeStock)
O decreto foi anunciado nesta quinta-feira, 20, e determina, ainda, que a Loteria Mineira encerre a operação de apostas esportivas que mantém no Estado. Com a decisão, espaços, como o Estádio do Mineirão, rodovias e rodoviárias, não poderão mais exibir placas ou painéis com publicidade de bets.
Para a ANJL, a iniciativa do Governo de Minas Gerais cria restrições que extrapolam a competência dos estados e interfere em uma competência federal, gerando insegurança jurídica e o que o comunicado da entidade descreve como “um tratamento regulatório distinto para um setor submetido a regras nacionais”.
Sobre o tema, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) destacou que o debate a respeito da publicidade de bets deve ocorrer de forma técnica, com diálogo entre o poder público e o setor regulado e reforçou que a atividade de apostas de quota fixa é regulamentada no Brasil e fiscalizada pela União e o Ministério da Fazenda.
“Por isso, eventuais mudanças nas regras de publicidade devem ser discutidas no âmbito federal, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória de quem decidiu investir no mercado regulado brasileiro”, apontou o IBJR, em comunicado.
Suspensão das restrições no RS
O decreto de Minas Gerais e a reação da ANJL seguem na esteira de outro caso. Em abril, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a Lei Ordinária n. 16.508/2026 que estabelecia horários para a veiculação e acrescentava exigências ao conteúdo das publicidades das plataformas de apostas esportivas com período de quatro meses para adaptação.
A ANJL, por sua vez, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão. A medida é a mesma que a entidade pretende tomar em relação ao decreto de Minas Gerais.
Na última terça-feira, 18, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão da Lei. Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet o documento conclui que, apesar de buscar objetivos considerados constitucionalmente relevantes, a norma invade competências reservadas à União.
“Para a ANJL, a discussão em Minas Gerais guarda relação com o mesmo princípio: a necessidade de preservar a competência federal para disciplinar o mercado regulado de apostas de quota fixa e assegurar uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica aos operadores autorizados em todo o país”, defendeu a entidade, em comunicado.

