Ancine limita exibição de filmes em salas
Em acordo firmado com distribuidores e exibidores, Agência estabelece novos limites para a exibição do mesmo filme em salas de complexos
Em acordo firmado com distribuidores e exibidores, Agência estabelece novos limites para a exibição do mesmo filme em salas de complexos
Meio & Mensagem
18 de dezembro de 2014 - 2h48
A partir de 1º de janeiro de 2015, as distribuidoras de cinema do Brasil terão de obedecer às novas regras em relação aos títulos exibidos em suas salas. Por conta de um acordo assinado após análises e discussões junto à Agência Nacional de Cinema, os distribuidores comprometem-se em limitar a quantidade de salas que exibirão o mesmo filme em cada complexo.
De acordo com a Ancine, a proposta acontece para priorizar a diversidade de títulos nas salas brasileiras e também para preservar a liberdade de escolha do público espectador. Segundo Manoel Rangel, presidente da Ancine, as novas regras serão importantes sobretudo nos lançamentos de blockbusters que, muitas vezes, ocupam diversas salas do mesmo complexo e, ao mesmo tempo, não chegam a muitas cidades brasileiras.
Para estabelecer as regras do acordo, a Ancine publicou um documento que estabelece a quantidade de salas que podem exibir o mesmo título dentro de um único complexo (veja abaixo). Além disso, os distribuidores e exibidores também se comprometeram a enviar cópias digitais dos filmes para outros complexos que demandaram aquela exibição.
Por enquanto, o compromisso com a Ancine foi assinado por 23 empresas exibidoras e seis distribuidoras de cinema do Brasil (que respondem por 2100 salas existentes no País). Veja os novos limites de exibição de filmes por sala:
Salas do Complexo – Nº máximo de salas com o mesmo título:
3 – 2
4 – 2
5 – 2
6 – 2
7 – 2,5
8 – 2,5
9 – 3
10 – 3
11 – 3
12 – 4
13 – 4
14 – 4
15 – 5
16 – 5
17 – 5
18 – 5
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