Justiça ordena que TVs reduzam propaganda
Shop Tour, CBI e TV Cachoeira do Sul foram condenadas e devem restringir publicidade a 25% da programação; cabe recurso
Shop Tour, CBI e TV Cachoeira do Sul foram condenadas e devem restringir publicidade a 25% da programação; cabe recurso
Meio & Mensagem
6 de abril de 2014 - 8h09
Três emissoras de TV do Brasil foram condenadas por exibição excessiva de propaganda comercial.
Inédita no País, a decisão da 7ª Vara Civil da Justiça Federal prevê que Shop Tour, CBI (Canal Brasileiro de Informação, conhecido como Mega TV) e TV Cachoeira do Sul terão que restringir a veiculação de publicidade a 25% da programação. Cada emissora também deve pagar multa por dano moral coletivo, montante equivalente a 1% do faturamento bruto de 2006. Cabe recurso.
Em 2007, quando a ação civil pública contra as três emissoras foi protocolada, a transmissão de conteúdo era majoritariamente comercial durante 100% do tempo – prática proibida pela legislação que trata de concessões de rádio e TV, que tem como teto para anúncios publicitários, um quarto da grade.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a demora da Justiça pode ter tornado a condenação parcialmente inócua. O Shop Tour afirma em seu site que não opera mais com televisões. Canal 21 e Cable-link, que também apareciam como rés, foram excluídas do processo por terem alterado suas programações.
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