Liminar diminui impostos para agências de live marketing
Empresas do setor no munícipio de São Paulo podem excluir ISS da base do PIS e da Cofins
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Renato Rogenski
21 de novembro de 2019 - 12h12
Em uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal, as agências de live marketing de São Paulo tem agora a opção de excluir o ISS (Imposto Sobre Serviço) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Em outras palavras, isso significa que as empresas do setor que atuam no município passam a considerar o valor da receita bruta como base de cálculo do PIS e Cofins, sem o valor do ISS pago na atividade. Caso a agência pague 5% de ISS, por exemplo, deverá, a cada R$ 1000,00 de faturamento, considerar apenas R$ 950,00 para a base de cálculo das contribuições.
De acordo com o advogado Paulo Focaccia, consultor jurídico da Ampro (Associação de Marketing Promocional) e sócio do FAS Advogados, o desconto vai gerar uma grande economia do faturamento anual das agências tributadas pelo lucro real.
Embora a decisão liminar valha, inicialmente, apenas para as agências do município paulista, o presidente da Ampro, Wilson Ferreira Jr, afirmou que a associação está avaliando a melhor estratégia para expandir a determinação para outras cidades do Brasil. As agências contempladas pela liminar, também poderão recuperar os valores pagos com a base de cálculo antiga nos últimos cinco anos.
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