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Dilma Rousseff sanciona Lei Geral da Copa

Decisão sobre venda de bebida alcoólica fica na mão dos estados onde ocorrerão os jogos; meia-entrada para estudantes e idosos foi mantida


6 de junho de 2012 - 11h35

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira 5 a Lei Geral da Copa, conjunto de regras negociadas entre o governo brasileiro e a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. O texto, publicado na edição de quarta-feira 6 do Diário Oficial da União, não faz menção à liberação ou proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os torneios. Com isso, a decisão caberá aos estados que receberão os jogos.

A venda de ingressos pela metade do preço, outro ponto polêmico da lei, apareceu. O texto prevê a comercialização de meia-entrada para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo. Indígenas e os que contribuírem com a campanha do desarmamento também poderão obter descontos, mas o percentual ainda será definido.

A Lei Geral da Copa determina ainda que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) será o órgão federal responsável pelo controle e cadastramento do material de marketing sobre os jogos – o uso indevido de símbolos será criminalizado –, e que os jogadores brasileiros das copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão benefícios. Os ex-atletas ganharão dinheiro e auxílio especial mensal, no caso dos que estão em dificuldades financeiras.

O texto enviado à presidente recebeu seis vetos que se referem ao pagamento de outros benefícios a atletas mais velhos, à reserva de 10% de ingressos mais baratos em jogos do Brasil, ao serviço voluntário em atividades que ameacem a segurança e às regras que facilitariam a obtenção de vistos.

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