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SP aprova lei que veta comida com brinquedo

Texto do vereador Arselino Tatto (PT) proíbe a venda casada de alimentos e brinquedos na capital paulista


3 de julho de 2014 - 11h40

Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo desde 2009, foi aprovado na quarta-feira, 2, o Projeto de Lei 99, do vereador Arselino Tatto (PT), que proíbe a venda casada de alimentos com brinquedos na capital paulista.

Aprovado integralmente em votação simbólica – apenas Ricardo Young (PPS) manifestou voto contrário –, o texto segue agora para aprovação do Prefeito Fernando Haddad (PT).

O PL atinge diretamente as ações de lanchonetes e fabricantes de ovos de Páscoa que atrelam brindes a seus produtos, e estabelece uma multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que praticar a venda casada. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Carlos Augusto Pinto Dias, assessor jurídico da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o projeto de lei é inconstitucional porque legisla sobre questão de consumo, competência do estado e da união. “O prefeito não deveria aprovar. Ainda que aprove, é inócua, uma vez que o Código de Defesa do Consumir já proíbe. Além disso, nenhum associado da ANR pratica venda casada”, afirma Dias.

Ainda segundo o assessor jurídico, quando as redes de fast food associadas fazem promoção com brinquedos, eles também são vendidos separadamente, sendo assim as ações não configurariam venda casada. Em 2012, Florianópolis e Rio de Janeiro implementaram legislação semelhante e a ANR conseguiu limiares derrubando ambas.

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