Suspensão de multas da NR-1 é prorrogada por mais 90 dias
Decisão do ministro André Mendonça, do STF, busca mais tempo para conciliação com entidades empresariais
O Supremo Tribunal Federal prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e punições previstas pelas novas regras da Norma Regulamentadora Nº 1, a NR-1. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira, 24, e pretende dar mais tempo para uma conciliação com as entidades empresariais.

(Crédito: Roman Samborskyi/Shutterstock)
Em junho, o ministro já havia suspendido a aplicação de multas, como parte de uma tentativa de conciliação. O prazo foi encerrado na quarta-feira, 25. Na decisão, o ministro deu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste esclarecimentos sobre a proposta de usar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) como canal para propostas de aperfeiçoamento da NR-1.
Depois, as entidades envolvidas no processo de conciliação terão mais 10 dias para se posicionar sobre a proposta do órgão. A Sejan é um órgão colegiado, parte da AGU, criado para solucionar e mediar questões envolvendo o poder público e o setor produtivo.
Em junho, a suspensão das sanções atendia a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) com o argumento de que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os riscos.
Antes, uma liminar já havia sido concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sob a mesma alegação. Assim, as tratativas de conciliação foram convocadas pelo STF.
O que a NR-1 vai multar?
A atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais no trabalho e exige que as companhias prestem contas sobre as medidas adotadas para a preservação da saúde mental dos funcionários. Isso envolve jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressões excessivas em torno do cumprimento de metas e falhas de gestão
Pela Norma, os auditores fiscais ganhariam direito de entrar nas empresas para realizar inspeções e avaliar como as regras psicossociais são aplicadas.
Já as multas, quando aplicáveis, podem variar de acordo com o porte das empresas, a quantidade de funcionários e a gravidade das infrações. Nesse contexto, a principal crítica do setor produtivo seria a falta de critérios objetivos e mensuráveis que possam ser aplicados pelos auditores para comprovar a existência dos riscos ou a conformidade das empresas.
Em contrapartida, as sanções teriam papel relevante para o cumprimento da Norma. “Sem consequências concretas pelo descumprimento, a proteção psicossocial tende a ser postergada, e empresas que não investem em prevenção podem obter vantagem competitiva indevida”, analisa a advogada Mariana Piva, sócia do Marcos Martins Advogados.