SEGURANÇA

Quais as regras para crianças atuarem no ambiente digital?

Responsáveis deverão solicitar alvarás judiciais para que menores de idade exerçam atividades artísticas redes sociais

i 24 de junho de 2026 - 11h22

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu uma das principais fases de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), estabelecendo normativas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

O órgão aprovou resolução que implementa regras nacionais de concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais para que menores de idade exerçam atividades artísticas redes sociais. Além disso, proíbe publicidade de itens que não sejam adequados para ao infantojuvenil e conteúdos que remetam às bets ou jogos de natureza semelhante.

crianças redes sociais

CNJ estabelece regras em linha com o ECA Digital (Crédito: Gorodenkoff/Shutterstock)

Para a validação, os responsáveis ou indivíduos que demonstrem legítimo interesse pela criança ou adolescente devem realizar o requerimento dos alvarás judiciais para que os menores participem de postagens em perfis próprios ou de terceiros nas redes sociais.

As autorizações são válidas por até um ano para crianças, e até, no máximo, 18 meses no caso de adolescentes. A depender da necessidade e do entendimento do magistrado, será possível realizar alterações nos prazos.

Os fornecedores de serviços digitais, de forma geral, deverão exigir a autorização judicial para monetizar ou impulsionar os conteúdos em questão.

Participaram do comitê representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), ao lado de especialistas, pesquisadores e membros da sociedade civil.

Ainda, foi apresentado um mecanismo para o monitoramento da efetividade das normas. O Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (Bnac) é um sistema unificado que permite a fiscalização e controle por parte da Justiça.

No ano passado, a Justiça do Trabalho havia barrado o trabalho infantil sem autorização. As redes sociais controladas pela Meta – Facebook e Instagram – foram proibidas de aceitar os conteúdos produzido sem autorização judicial prévia. Em caso de descumprimento, a multa aplicada seria de até R$ 50 mil diários.

Histórico e ações da plataformas

Em março deste ano, entrou em vigor o ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, impôs mudanças às empresas envolvidas no ecossistema para resguardar jovens da chamada “adultização”, bem como da manipulação comportamental que leve à comportamentos aditivos e mecânicas associadas à jogos de azar.

Na ocasião, as big techs donas das plataformas sociais atualizaram seus serviço para se adaptar à legislação.

Ainda, na última semana, a Meta ampliou iniciativas sobre contas de adolescentes no Brasil. As ações incluíram o lançamento de uma campanha sobre as Contas de Adolescente e uma cartilha digital que reúne e clarifica as principais questões sobre os mecanismos da rede social.

Em âmbito global, governos estão atentos ao tema. O Reino Unido foi o mais recente a restringir o acesso de crianças e adolescentes a redes sociais como Snapchat, TikTok, YouTube, Instagram, Facebook e X. A decisão segue os passos de países como Austrália, Indonésia e Grécia.