Justiça barra trabalho infantil sem autorização em redes da Meta
Decisão prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento e cabe recurso
A Justiça do Trabalho determinou que as redes sociais controladas pela Meta – Facebook e Instagram – sejam proibidas de aceitar conteúdo produzido por meio de trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. A pena de descumprimento será de R$ 50 mil por dia.

Decisão liminar se refere a redes sociais da Meta, como Facebook e Instagram (Crédito: frame-stock-footage-shutterstock)
A decisão liminar ainda será julgada e cabe recurso. A decisão foi concedida no fim da quarta-feira, 27, pela juíza Juliana Petenate Salles e responde a uma ação civil pública movida anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público de São Paulo.
A ação pede a condenação da big tech ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e que a Meta adote medidas de prevenção e controle, como a implantação de filtros e sistemas que identifiquem conteúdos com crianças e adolescentes sem alvará de judicial.
Segundo os procuradores responsáveis pela ação civil que originou o processo, a proposta não é impedir a participação artística de crianças nas redes, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com proteção.
Na sua decisão, a juíza considerou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. Entre os riscos citados pela magistrada estão a exploração sexual, a erotização e o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Quais as regras do trabalho infantil artístico?
Na Constituição federal, o trabalho infantil artístico é considerado uma exceção à proibição do trabalho de crianças desde que autorizado judicialmente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, trata da proteção ao trabalho e infantil e permite a atuação artística, com autorização judicial.
Outras portarias do Ministério do Trabalho, como a Portaria nº 1.013/2022, regulamentam condições específicas. Entre os requisitos estão, além da autorização judicial prévia obrigatória, garantia de que não haverá prejuízo no desempenho escolar, segurança física e emocional assegurada e limites de carga horária adequados à idade.
As leis, no entanto, não prevêem detalhes específicos sobre a criação de conteúdo digital o que cria uma lacuna legal sobre o trabalho infantil nas redes sociais. Pesa sobre o tema, ainda, a dificuldade de fiscalização dada a escala da produção de conteúdo e a informalidade da produção que, muitas vezes, não envolve contratos de trabalho.
PL da adultização e sanção presidencial
Também na quarta-feira, 27, o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2628/2022, que impõe às plataformas digitais medidas de maior proteção a crianças e adolescentes. Como não foi alterado pelo Senado, o texto seguiu para aprovação do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto original do PL, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia sido aprovado no Senado em 2023, mas passava por avaliação de comissões da Câmara. Foi diante da repercussão do vídeo “Adultização”, pelo influenciador Felca, que a Câmara aprovou um requerimento de urgência para que o projeto fosse pautado na plenária.