PL do streaming amplia Condecine para as plataformas
Texto, que deve ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados, estabelece pagamento de 4% de contribuição para as plataformas

(Créditos: Diego Thomazini/Shutterstock)
O relatório do projeto de regulamentação do streaming foi apresentado nesta segunda-feira, 27, pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e colocado na pauta da Câmara dos Deputados para ser votado ainda nesta semana.
De forma geral, o projeto estabelece diretrizes para a atuação das empresas no segmento no País, definindo, principalmente, a Condecine-streaming, valor que será cobrado das empresas de streaming como forma de contribuição ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.
Segundo o relatório do projeto, a alíquota máxima do Condecine-streaming será de 4% sobre a receita bruta anual das plataformas. Essa regra vale para as empresas com faturamento superior a R$ 96 milhões.
Ficarão isentas do Condecine-streaming as empresas e plataforma com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.
O relatório do projeto também estabelece o pagamento do Condecine-streaming para os conteúdos que são criados e publicados pelos próprios usuários, como é o caso do YouTube. Para as plataformas desse tipo, a alíquota máxima estabelecida foi de 2% sobre o faturamento.
A respeito de plataformas como YouTube e TikTok, em que os conteúdos são gerados pelos próprios usuários, o texto do projeto pontua que o valor do Condecine poderá ser deduzido na forma de remuneração aos criadores de conteúdo.
Divergência de propostas
A definição da alíquota de cobrança do Condecine para as empresas de streaming é um assunto que vem causando divergência na indústria audiovisual há algum tempo.
O Ministério da Cultura, inicialmente, tinha intenção de que a cobrança fosse de 6% sobre o faturamento anual das empresas. O Condecine já é pago pelas empresas de TV por assinatura e exibidoras de cinema, além de companhias de telecomunicações.
Recentemente, diferentes empresas de streaming se uniram para criar a Strima, uma associação com o objetivo de representar os interesses do setor sobretudo no que diz respeito aos assuntos de regulamentação.
A Strima defendia que a alíquota do Condecine-streaming ficasse em 3% sobre o faturamento, aplicado após os descontos das obrigações tributárias.
No texto, o deputado Doutor Luizinho afirma que o valor da alíquota foi alterado para 4% de forma a “compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços”.
Além do Condecine, o relatório também atribui a obrigatoriedade de oferta de 10% de conteúdo brasileiro pelas plataformas de streaming. Desse montante, 50% devem ser provenientes de produtoras independentes.
