Regulação do streaming: quais as divergências do setor?
Proposta dos players contrasta com PL apoiado pelo audiovisual em cotas, taxas e exibição no cinema
Em debate e há sete anos no Congresso Nacional, a regulação do streaming ganhou uma nova temporada com a
chegada de um projeto substitutivo proposto pela Strima, associação que representa serviços de streaming que atuam
no Brasil.
A iniciativa diverge da debatida até então na esfera política em pontos relevantes, como o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), percentual de cotas de conteúdo nacional e janela de exibição no cinema.

Filme Homem com H ficou cerca de dois meses em cartaz antes de ingressar na Netflix (Crédito: Divulgação/Paris Filmes)
Agora, um novo debate deve se dar entre produtoras, plataformas e exibidoras na Câmara dos Deputados. Na semana passada, uma carta assinada por 750 profissionais do audiovisual pediu urgência na regulamentação do streaming. A carta foi endereçada ao presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, à Ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, à Ministra da Cultura, Margareth Menezes e para a secretaria nacional do audiovisual, Joelma Gonzaga.
Atualmente, dois projetos sobre o tema tramitam no Congresso Nacional. O setor audiovisual, representado pas organizações União da Indústria Audiovisual Brasileira e Frente da Indústria Independente Brasileira do Audiovisual (Fibrav), apoia o Projeto de Lei no 2331/2022, do senador Nelsinho Trad, que ganhou o apelido “Lei Toni Venturi”, em homenagem ao cineasta.
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em abril de 2024 e enviado para revisão das
comissões da Câmara dos Deputados. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi designada relatora na Comissão de Cultura.
Confira em que pontos os projetos da Strima e o PL nº 2331/2022 divergem:
Contribuição ao audiovisual
A alíquota destinada à Condecine e a base de cálculo dela são pontos de grande divergência no debate sobre a regulamentação. Em seu projeto substitutivo, a Strima defende uma alíquota de 3% tendo como base tributos indiretos e disponibilidades secundárias.
A proposta original do PL no 2331/2022 também defendia a mesma porcentagem sob a receita bruta anual dos provedores provedores com faturamento igual ou superior a dez vezes o teto do Simples Nacional, com alíquotas menores para faturamentos inferiores, mas o substitutivo da deputada Jandira Feghali aumentou o valor para 6% da receita.
Também há uma divergência sobre a cobrança da Condecine sobre a publicidade inserida nos conteúdos. Essa alíquota é cobrada dos anunciantes na veiculação de peças em diferentes meios audiovisuais, como televisão e cinema. A Strima propõe a suspensão dessa taxa.
Cotas de conteúdo nacional
Enquanto o PL da deputada Jandira sugere cotas mínimas de conteúdo brasileiro, que variam de 200 a 700, a depender
do tamanho total do acervo da plataforma — sendo 60% deste conteúdo independente —, a Strima propõe número menor de produções brasileiras em relação ao PL de Jandira. O percentual de conteúdo independente seria de 50% do conteúdo nacional presente no catálogo.
No PL, a obra deve ter sido produzida nos cinco anos anteriores para os critérios da cota. Já o PL substitutivo da Strima retira as restrições sobre prazo.
A Strima também pede a suspensão da medida que pede relatórios públicos sobre visualização de conteúdos, mas aceita compartilhar os dados de conteúdo brasileiro com a Ancine.
Janela de exibição nos cinemas
O projeto da Strima sugere a suspensão da janela de exibição cinematográfica, permitindo que os filmes sejam lançados simultaneamente no cinema e no streaming ou que não haja prazo que impeça a veiculação em plataformas de vídeo sob demanda enquanto o filme ainda está em cartaz nas salas de cinema.
Atualmente, a média no Brasil é de 45 dias, segundo Marcos Barros, presidente da Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex). Barros defende um intervalo de 180 dias. O projeto de Jandira sugere um prazo de nove semanas (aproximadamente 63 dias).
Direitos patrimoniais
Atualmente, os streamings detêm os direitos patrimoniais e intelectuais das obras produzidas para veiculação nas plataformas e exploração em outros produtos, como merchandising.
O PL nª 2331/22 garante 40% dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira. A proposta da Strima menciona que a dedução por investimento direto “mantém a propriedade intelectual nas mãos dos produtores independentes”. Não há detalhes sobre esse tópico.
Dedução por investimento direto
A dedução por investimento direto da Condecine se refere à possibilidade de as plataformas abaterem uma parte do valor
que deveriam recolher para a Condecine como contrapartida ao investimento em atividades do setor audiovisual. Jandira
sugere deduzir até 60% se houver investimento em capacitação, produção em parceria com produtoras independentes, licenciamento ou cessão de direitos de exibição de conteúdo brasileiro independente, por prazo determinado, e implantação, operação e manutenção de infraestrutura, inclusive recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil.
Porém, 55% do investimento deve ser destinado ao licenciamento ou cessão de direitos de conteúdo brasileiro independente e 5% para capacitação. A Strima quer aumentar o percentual para 70%, mas destinar 25% para capacitação, formação, qualificação técnica, implantação, operação e manutenção de infraestrutura para produção e entrega de conteúdos, acessibilidade e apoio a associações profissionais; e 75%, para conteúdo.