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Comunicação

Abap pede impugnação da concorrência do BB

Entre os itens questionados pela entidade está a exigência de um patrimônio líquido de R$ 12,5 milhões das agências participantes


19 de julho de 2018 - 15h52

Abap questiona concorrência do Banco do Brasil (Crédito: Divulgação)

Depois de ter sua concorrência cancelada por suspeita de vazamento de informações, o Banco do Brasil causa nova polêmica em sua licitação para a escolha das quatro agências de publicidade que cuidarão de sua comunicação. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) entrou na última quarta-feira, 18, com um pedido de impugnação do processo que definirá as agências que administrarão uma verba anual de R$ 500 milhões, valor que será investido pelo banco estatal em publicidade.

O pedido da Abap é baseado em alguns itens que a entidade considera ilegais no edital do Banco do Brasil. O primeiro deles diz respeito à exigência de que as agências interessadas em participar da concorrência tenham um patrimônio líquido anual de R$ 12,5 milhões. Paulo Gomes, consultor jurídico da Abap, informa que a associação considera tal exigência excessiva. “Vai redundar em uma restrição intensa, enorme, de agências que estariam em condições tranquilas para prestar serviços para o Banco do Brasil”, fala. Segundo ele, esta exigência provavelmente foi criada levando em conta a Lei 8666 que, no artigo 31, diz que em um edital pode ser exigido, para condições financeiras, que uma agência deva ter um patrimônio líquido ou capital social mínimo de até 10% da verba investida. “Se dividirmos a verba entre as quatro vencedoras daria R$ 125 milhões para cada e chegaríamos a este valor do edital. Mas temos que lembrar que as agências não recebem este dinheiro, ele transita por elas para efetuar pagamentos a terceiros”, observa, lembrando que o que as agências precisam é demonstrar boa capacidade financeira quanto aos compromissos que vierem a assumir. “E o Banco do Brasil não paga um centavo para as agências, quem vai pagar são os veículos de comunicação”, acrescenta.

O consultor jurídico da Abap diz ainda que o entendimento é de que a exigência de patrimônio líquido neste porte quebra o princípio da isonomia, impossibilitando a participação de mais agências de propaganda no processo. Gomes observa que as empresas que estariam aptas a participarem da licitação de acordo com este item já atendem instituições bancárias ou financeiras. “O que impede que participem e assim teremos um afunilamento maior”, alerta. Outro questionamento da Abap é quanto a exigência de que as agências tenham um somatório de clientes com verbas anuais superiores à R$ 50 milhões, o que também restringiria os participantes.

Por fim, há ainda um outro fator polêmico envolvendo a remuneração das agências. O consultor jurídico da Abap lembra que o Banco do Brasil não pagará, segundo o edital, qualquer valor para as agências pois elas serão remuneradas pelos veículos. “Não existe no Brasil nenhuma possibilidade que se preste serviço de forma gratuita assim e o pior é que o edital determina que, dos 20% do valor de mídia que o veículo pagará para a agência, ela ainda terá que pagar um quarto para o banco. Não só trabalhará de graça mas pagará para trabalhar?”, questiona. Para Gomes, esta exigência ofende dois princípios básicos: locupletamento ilícito do trabalho alheio e enriquecimento indevido. “Com o repasse de honorários de mídia o Banco do Brasil se enriquece indevidamente sem fazer nada”, aponta.

O Banco do Brasil entrou em contato com a reportagem do Meio & Mensagem para esclarecer os pontos questionados pela Abap. Quanto ao patrimônio líquido exigido, ele mandou a seguinte declaração:

“O Banco do Brasil esclarece que o valor exigido no edital representa 2,5% do valor global do orçamento previsto para o contrato, que é de R$ 500 milhões por ano. Esse percentual está bem abaixo do limite máximo previsto na legislação anterior que regia o certame (Lei 8.666/93) e permitia exigir até 10% do valor estimado para a licitação como patrimônio líquido. A legislação atual (Lei 13.303/2016) não prevê limite máximo para a exigência de qualificação econômico-financeira, mas o Banco do Brasil entendeu que caberia manter o percentual máximo de 10% do contrato, mas dividido pelas quatro empresas a serem contratadas. A regra prevista no edital atende as atuais necessidades de contratação de empresas de comunicação de forma que estas tenham porte adequado ao investimento previsto nessa área pelo Banco para os próximos cinco anos. De acordo com dados públicos disponíveis e informações de mercado, no mínimo 20 empresas atendem a essa exigência de capital.”

Já em relação à remuneração das agências, o posicionamento do banco  está, na íntegra, abaixo:

“Conforme previsto no edital, as agências contratadas, pela prestação de todos os serviços objeto do contrato, serão remuneradas pelo desconto-padrão de agências concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei n° 4.680/1965, o art. 7º do Decreto 57.690/1966 e as Normas-Padrão do CENP, observadas as regras vigentes à época da autorização da veiculação, e Art. 99 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil. Pelo volume de recursos investido pelo BB anualmente em publicidade, o percentual referente a remuneração das agências é de 15% sobre o valor total investido. Ou seja, se o contrato for executado em sua plenitude (R$ 500 milhões), ao final de 12 meses, a remuneração de todas as agências poderá alcançar R$ 75 milhões. Isso já é praticado hoje e não recebemos qualquer tipo de reclamação ou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte das agências contratadas.”

 

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