Marketing

Dilma veta publicidade institucional de cigarros

Texto que liberava propaganda institucional dos fabricantes foi vetado pela presidente. No RJ, a Souza Cruz conseguiu suspender a aplicação de seis imagens de advertência nos maços de cigarro

i 15 de dezembro de 2011 - 11h44

A presidente Dilma Roussef sancionou a lei que proíbe definitivamente o fumo em locais fechados em todo o Brasil, sejam eles públicos ou privados, e manteve a proibição da propaganda comercial destes produtos, permitindo agora apenas a exposição dos mesmos nos pontos de venda. E até para isso deve ser feito o alerta para consumidores: a exibição deve ser acompanhada de mensagens de advertência sobre os problemas de saúde causados pelo fumo.

A Lei 9.294, que é de 1996 e foi alterada agora por Dilma, prevê ainda que mensagens de alerta sejam inseridas nas embalagens de cigarros “de forma legível e ostensivamente destacada”. Elas deverão ocupar inicialmente 100% da face posterior e de uma das laterais da embalagem. Mas a partir de janeiro de 2016, 30% parte inferior da face frontal da embalagem também deverá trazer tais alertas. Atualmente estas mensagens ocupam a parte posterior dos maços.

Além disso, a presidente vetou o parágrafo que regularizava a divulgação institucional dos fabricantes de produtos derivados de tabaco o que poderia possibilitar a vinculação de empresas do segmento a eventos, por exemplo. A divulgação, mesmo que institucional dos fabricantes, vai contra a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo Brasil. A Lei foi publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.

SOUZA CRUZ CONSEGUE VITÓRIA NA JUSTIÇA

Em contrapartida, também na semana passada, a Justiça Federal acolheu recurso da Souza Cruz e suspendeu a aplicação de seis imagens de advertência estampadas obrigatoriamente nos maços de cigarro.

De acordo com os desembargadores, “o poder de regulamentação da ANVISA não pode se sobrepor ao direito de o fabricante de cigarros de ter seu produto veiculado de forma legítima.”

A disputa teve início em 2008, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a inclusão de dez novas imagens de advertência nos maços de cigarros. A Anvisa deve recorrer da decisão da Justiça. 

Com informações do Blog do Planalto.