ABRA entra com ação contra lei da TV paga
Entidade quer a impugnação de artigos do novo Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que regulamenta a Lei 12.485/11, da TV por assinatura
A Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), entidade fundada pelas emissoras Band e Rede TV, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) para tentar impugnar diversos artigos do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que regulamenta a nova legislação da TV paga (Lei 12.485/11). A entidade divulgou comunicado pelo qual explica o pedido da ADIN.
Entre as impugnações propostas, estão as participações societárias cruzadas entre as empresas de telecomunicações e as empresas de rádio e televisão, além de uma série de dispositivos relativos à produção de conteúdo e ao funcionamento da TV aberta. A entidade também questiona a obrigação das radiodifusoras de oferecerem gratuitamente o conteúdo produzido por essas emissoras ou por elas adquirido, já que as prestadoras de SeAC ficam autorizadas a cobrar de seus assinantes a oferta dos canais de sinal aberto.
A ABRA diz que é inaceitável que as empresas radiodifusoras financiem a atividade das prestadoras de SeAC, as quais poderão cobrar para oferecer o conteúdo cedido gratuitamente pelas radiodifusoras. A Lei 12.485 prevê, ainda, o credenciamento prévio das empresas prestadoras dos serviços de programação e empacotamento perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Ancine). Para a entidade, é uma violação às liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e expressão artística, imprensa e informação jornalística.
Por fim, a ABRA questiona também o dispositivo da lei que veda a renovação das outorgas para a prestação de TV por assinatura e MMDS (micro-ondas) por radiofrequência, após o encerramento do prazo das licenças vigentes. A ADIN foi encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e aguarda análise.