Digital

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo sem autorização

Liminar foi concedida a favor da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)

i 4 de novembro de 2026 - 9h52

Justiça Meta

Justiça proíbe Meta de fazer uso de conteúdo jornalístico no Brasil sem autorização (Crédito: Shutterstock)

A Justiça de São Paulo concedeu nessa terça-feira, 3, liminar que proíbe a Meta de utilizar e utilizar conteúdo jornalístico de veículos associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

A decisão deu parecer favorável às três entidades, que acionou a justiça a partir da nova regra que a Meta, dona das plataformas Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, estabeleceu. A big tech, de acordo com as entidades jornalísticas, condicionaria o uso que os veículos jornalísticos fazem de suas plataformas ao acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por elas.

Pela determinação da justiça, portanto, a Meta não pode coletar, copiar, armazenar ou fazer uso não autorizado de conteúdos jornalísticos para o treinamento de sistemas de inteligência artificial.

De acordo com a Aner, que publicou reportagem sobre a decisão liminar, esta é a primeira decisão, no mundo, favorável a uma coalização de entidades representativas de veículos de comunicação.

A determinação judicial é de que as novas regras entrem em vigor a partir do próximo dia 20.

Caso descumpra as determinações, a Justiça prevê multa diária de R$ 1 milhão, que pode chegar a R$ 100 milhões.

Em comunicado, a diretora-executiva da Aner, Regina Bucco, declarou que a decisão representa uma vitória histórica para o mercado editorial brasileiro e defesa do jornalismo profissional.

“A inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos produzidos por empresas que investem em informação de qualidade, credibilidade e responsabilidade editorial”, declarou.

Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ, reforçou o sinal positivo da liminar. “. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, pontuou.