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MiniCom regulamenta audio dos comerciais

Variação entre o som do intervalo e o som da programação normal não poderá ser maior que 2 decibéis


12 de julho de 2012 - 11h35

O Ministério das Comunicações (MiniCom) publicou na edição desta quinta-feira, 12, do Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta os limites para a variação dos áudios dos intervalos comerciais das emissoras de TV aberta. A portaria regulamenta a Lei 10.022, de 9 de Maio de 2001, que impede a alteração brusca do áudio dos intervalos comerciais em relação ao restante da programação.

De acordo com o Ministério, os próprios prestadores e serviços de radiodifusão são obrigados a controlar o áudio dos breaks comerciais, obedecendo as regras de variação sonora previstas pela União Internacional de Telecomunicações. Segundo tais determinações, a variação do áudio do intervalo comercial não poderá variar em 2 decibéis – para mais ou para menos – em relação aos demais programas da emissora.

Segundo o MiniCom, tal variação, denominada de intensidade subjetiva do áudio, é praticamente imperceptível ao ouvido humano e não causaria impressões de alterações de volume bruscas, o que dá acaba dando origem a muitas reclamações por parte dos espectadores.

A fiscalização do cumprimento dessa regra deverá ser feita por uma comissão, composta de engenheiros e especialistas em radiodifusão, O própro MiniCom, porém, poderá participar, indicando profissionais para realizar tal avaliação. Para saber se as emissoras estão cumprindo a determinação, a comissão de fiscalização deverá analisar seis amostras de programação (que compreendem um bloco de programas, o intervalo comercial e o bloco subsequente) e medir se, em duas dessas amostras, ouve uma variação de volume superior a 2 decibéis.

A Portaria determina que as empresas de radiodifusão terão um prazo de 12 meses para se adaptar às novas regulamentações. Apesar da Lei ter sido elaborada em 2001, nunca houve um acordo claro acerca da fiscalização das emissoras e da garantia do cumprimento das regras. Neste ano, o Ministério chegou a pensar em atribuir essa tarefa à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas nada havia sido definido até a publicação dessa Portaria.

Em Perspectiva

No último mês de maio, o Meio & Mensagem abordou a questão do áudio dos comerciais na sessão Em Perspectiva (publicado na edição 1510). Na ocasião, o vice-presidente de mídia da Lew’Lara\TBWA, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Guilherme Varella, o diretor de vendas publicitárias da Turner, Maurício Rollo e o diretor de produção da DM9DDB, Gilberto Pires (Gibinha), foram convidados a debater o assunto, dando sua opinião sobre quem deveria fiscalizar a manutenção do áudio correta na programação da TV.

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