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Justiça determina bloqueio do Facebook por 24 horas

A rede social ignorou uma ordem judicial para remover um perfil que atacava um candidato à prefeitura de Joinville


10 de outubro de 2016 - 11h55

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

O Facebook deve ficar bloqueado pelos provedores de internet durante 24 horas, de acordo com a decisão do juiz Renato Roberge, da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. A rede social ignorou uma ordem judicial de remover o perfil “Hugo Cadugo”, que estava atacando o candidato à prefeitura de Joinville, Udo Döhler.

A sentença já foi enviada para a Anatel e determina que o Facebook também forneça um elemento capaz de identificar o criador da página, além de pagar uma multa de R$30 mil pelo descumprimento da ordem judicial.

A legislação eleitoral proíbe propagandas de cunho ofensivo ou degradante. Já o Marco Civil da Internet determina que as redes sociais devem guardar metadados e registros de acesso dos usuários durante seis meses. A rede social, por sua vez, se recusou a entregar estres registros à Justiça.

Em 2012, o Facebook descumpriu outra ordem judicial relativa à suspensão de conteúdo depreciativo contra um candidato de Florianópolis, entrando com um pedido de reconsideração da decisão. 

 

 

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