Justiça suspende restrição a cerveja na TV
Propaganda de bebidas alcoólicas está liberada até julgamento na segunda instância, que deve levar meses para ocorrer
Propaganda de bebidas alcoólicas está liberada até julgamento na segunda instância, que deve levar meses para ocorrer
Felipe Turlao
21 de dezembro de 2012 - 9h55
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu nesta semana o prazo de 10 dias fixado para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementassem restrições à publicidade de cervejas. A decisão da Justiça Federal de Florianópolis determinava, entre outras medidas, o fim da propaganda comercial entre 6h e 21h e o fim do patrocínio a esportes olímpicos.
Agora, o juiz analisará apelações contra a sentença, as quais serão julgadas pelo TRF. Na mesma ocasião, será julgado o mérito da ação civil pública. A expectativa é que o julgamento leve meses ou até mais de um ano para ocorrer.
A Anvisa recorreu ao TRF por meio de um agravo de instrumento após a fixação do prazo, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. Em defesa da propaganda de bebidas, a agência alegou que se trata de “uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país”.
Ao analisar o recurso, Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados. “O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo”, disse. “As providências preventivas determinadas na sentença demandam todo um planejamento e organização, tanta para sua elaboração como para sua execução, e exigem um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo esse processo, a permitir uma mudança de comportamento”.
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