Proibida leva cartão amarelo da Justiça
Marca fica impedida de exibir campanhas que mostrem Neymar vestido com as cores da seleção, mas pode fazer uso do número 10 e das estrelas em alusão ao hexa
Marca fica impedida de exibir campanhas que mostrem Neymar vestido com as cores da seleção, mas pode fazer uso do número 10 e das estrelas em alusão ao hexa
Bárbara Sacchitiello
23 de abril de 2018 - 17h35
Após meses de processo judicial, o embate entre a marca de cerveja Proibida e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) junto com uma de suas patrocinadoras oficiais, a Ambev, teve uma definição. Na semana passada, 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Proibida terá de fazer algumas alterações em sua campanha publicitária, mas fica liberada de usar o jogador Neymar e o número 10 que o craque utiliza na camisa.
A briga judicial entre as duas partes começou no final de 2017, quando a Proibida lançou uma nova campanha de verão com o jogador Neymar, assinada pela agência We. Por interpretar que a marca estaria fazendo uma alusão indevida do craque com o uniforme da seleção brasileira, a CBF e a Ambev abriram um processo contra a Proibida, solicitando a suspensão da campanha e a retirada do mercado de todas as embalagens da cerveja que continham, nos rótulos e nas latas, o número 10 e seis estrelas, em alusão ao hexacampeonato que o Brasil busca neste ano.
Já em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio julgou o pedido da CBF e da Ambev, indeferindo os questionamentos acerca da embalagem e da campanha. Mesmo após a primeira sentença, as duas partes recorreram da decisão e solicitaram uma nova investigação da Justiça.
Em fevereiro, a Proibida lançou uma nova campanha com temática carnavalesca, em que Neymar aparece usando uma camisa amarela, com o número 10, e shorts na cor branco – assim como um dos uniformes oficiais da seleção brasileira. A observação também foi acrescentada ao processo, cujo veredito foi dado na semana passada. Relembre o comercial:
https://www.youtube.com/watch?v=U7932S5so1Y
Sentença positiva
De acordo com Carolina Rosa, advogada representante da Proibida, a sentença acabou sendo favorável à marca. “Praticamente todos os recursos de Ambev e CBF foram negados, com exceção da utilização do Neymar com uniformes que remetam às cores da seleção brasileira. A sentença foi bem clara ao determinar que a Proibida não pode mostrar o jogador usando camiseta amarela, com o número 10, em conjunto com shorts brancos ou azuis, por exemplo. Mas a marca continua liberada para fazer campanhas com o jogador e manter as embalagens com o número 10 e a as estrelas”, explicou a advogada.
“A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a cervejaria Proibida deixe de usar em suas campanhas publicitárias uniformes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – tanto os oficiais quanto as cópias – sob pena de multa de R$ 100 mil por cada veiculação de propaganda. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Wagner Cinelli, em ação movida pela CBF e pela Ambev, patrocinadora oficial da seleção e detentora de contrato de exclusividade, por causa de uma propaganda da Proibida onde Neymar aparece com um uniforme parecido com o da seleção brasileira, que é patrocinada pela Ambev. No tocante ao uniforme, é aceito por todos, sem dificuldade, que, na hipótese, a agravada não poderia usar em sua propaganda o uniforme oficial da Seleção Brasileira, por ausência de autorização da CBF e também porque a AMBEV, que atua no mesmo segmento da agravada, é a patrocinadora oficial da seleção, detendo contrato de exclusividade e que garante a esta última o uso de imagens dessa natureza”.
Segundo a advogada, a Proibida ainda não foi oficialmente intimidada da decisão judicial. Assim que isso ocorrer, a marca terá 48 horas para fazer as alterações solicitadas pelo Tribunal de Justiça.
A Proibida foi a primeira marca de cerveja a contar com Neymar Jr. como garoto propaganda. A relação do jogador com a marca teve início em fevereiro do ano passado, assim que o atacante da seleção e do PSG completou 25 anos, idade mínima para o relacionamento comercial com marcas de bebidas alcoólicas.
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