Um caminho para a comunicação destinada às crianças

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Opinião

Um caminho para a comunicação destinada às crianças

Apesar das sutilezas, é possível fazer publicidade infantil com cuidado e de forma responsável


24 de julho de 2019 - 12h30

(Crédito: Nilimage/iStock)

A comunicação de produtos e serviços destinados à criança provoca há anos, no Brasil, debates entre especialistas em educação infantil, entidades, governo e sociedade civil. Mesmo assim, há ainda enorme desinformação sobre o tema. O principal erro, muito disseminado, é afirmar que essa atividade “é proibida no país”. Essa informação é um dos chamados “fake news” que vêm gerando insegurança jurídica.

O Brasil possui atualmente possui 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15, por exemplo. Além disso, a regulamentação existente hoje e presente tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) traz instrumentos suficientes para garantir as boas práticas nessa comunicação.

Um guia sobre os cuidados com a publicidade infantil, lançado recentemente pela Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL), tem uma série de dicas de como fazer uma publicidade infantil responsável.

Crianças são vulneráveis. Portanto, a comunicação de produtos e serviços consumidos por elas deve ter atenção e cuidado redobrados. Algumas dicas importantes são, não colocar na boca de crianças expressões como compre, peça, colecione. A comunicação deve sempre favorecer a moderação, a aceitação espontânea, a reflexão. Além disso, a publicidade deve ter cuidados especiais em relação à segurança e boas maneiras, evitando situações ou diálogos que desencorajem relações harmoniosas entre pais e filhos. Deve ainda incentivar atitudes honestas e respeito às pessoas, animais e meio ambiente.

O Conar condena ação de merchandising ou publicidade indireta que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a finalidade de captar a atenção desse público específico. A mensagem deve ser sempre dirigida aos pais, nunca diretamente às crianças, nem de forma subliminar. Não se deve utilizar na publicidade, qualquer estímulo imperativo de compra ou consumo, especialmente, se apresentado por autoridade familiar ou escolar.

São inúmeras as regras no Brasil. A publicidade infantil não deve encorajar o consumo excessivo, nem apresentar produtos como substitutos de refeições básicas. Quando se utilizam personagem do universo infantil ou apresentadores de programas dirigidos a esse público-alvo, é importante que isso seja feito apenas nos intervalos comerciais, evidenciando a distinção entre a mensagem publicitária e o conteúdo editorial ou da programação. Todos esses pontos são avaliados pelo Conar, que pode vetar mensagens inadequadas.

O guia traz exemplos práticos de como aplicar as normas de autorregulamentação no Brasil, que garantem uma comunicação ética e responsável. É dirigido principalmente às empresas, sejam licenciadas ou não, mas também aos fornecedores, às agências e a todos os envolvidos nessa comunicação.

A informação correta é o melhor caminho para evitar a disseminação de inverdades sobre um tema tão sensível e cuja esclarecimento interessa a todos, pais, empresas, governo e entidades que defendem nossas crianças.

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