Autoridade Nacional de Dados espera sanção presidencial
Medida Provisória que cria entidade foi aprovada nas duas casas do legislativo
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Meio & Mensagem
31 de maio de 2019 - 9h50
Após aprovação nas duas casas do legislativo, a Medida Provisória que criou a Autoridade Nacional de Dados espera sanção presidencial para ser formalizada. O órgão será responsável, entre outras atribuições, por fiscalizar a implementação das regras dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020.
A preocupação de entidades do setor era que a MP caducasse antes da aprovação no Congresso. A data limite para a formalização da Medida é até segunda-feira, 3. O endorso do legislativo, entretanto, foi ágil. A Câmara dos Deputados aprovou a medida na última terça-feira. E o Senado, na quarta, 29.
A legislação prevê regras para a utilização de dados para finalidade econômica, privada, jornalística ou publicitária, estabelecendo regras de uso entre os titulares das informações e as empresas ou instituições interessadas. Determina adequação tecnológica para gestão desses dados, cria regulações de governança e incentiva projetos de capacitação e ensino envolvendo o tema, assim como políticas públicas de proteção de dados pessoais. A implementação dessas diretrizes e sua fiscalização, tanto no âmbito público como privado, ficarão a cargo da ANPD.
A Autoridade é vinculada à Presidência da República e poderá ser transformada numa autarquia em até dois anos após sua criação. A MP assegura autonomia técnica e poder de decisão ao órgão, que será composto por um conselho diretor; um conselho nacional de proteção de dados pessoais com 23 integrantes, ouvidoria, corregedoria, assessoria jurídica e unidades administrativas.
A MP, editada em dezembro de 2018, levou em consideração a urgência de diversas representações de mercado. Entre elas, a Coalizão de Comunicação Social, formada pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Associação Brasileira de Agentes Digitais (Abradi), Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), Associação Brasileira das Relação Empresa Cliente (Abrarec), Associação de Marketing Promocional (Ampro), Confederação Nacional da Comunicação Social (Cncom) e Federação Nacional Agências Propaganda (Fenapro).
Em comunicado, o advogado da coalizão, Vitor Andrade, afirmou que “o setor está ciente de que o modelo aprovado poderá sofrer melhorias, mas entende que o que foi obtido é uma grande vitória e auxiliará bastante o desenvolvimento do mercado, estabelecendo novos parâmetros de relacionamento e utilização de dados do cidadão, para que seja mantida uma relação de maior transparência entre empresas e consumidores. A criação da ANPD é extremamente positiva para o empresariado, pois as empresas que lidam diariamente com dados terão mais segurança jurídica para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sanar dúvidas em relação às áreas da Lei que permitem mais de uma interpretação”, avalia.
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