Bloqueio do Facebook é inconstitucional, diz jurista
O bloqueio foi definido pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina, que ordenou a remoção de um perfil da plataforma
Bloqueio do Facebook é inconstitucional, diz jurista
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BuscarO bloqueio foi definido pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina, que ordenou a remoção de um perfil da plataforma
Karina Balan Julio
10 de outubro de 2016 - 15h47
Segundo Carlos Affonso Souza, doutor e mestre em direito civil do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio), a decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, que determinou o bloqueio do Facebook durante 24 horas, é falha por punir a plataforma e os intermediários, não correspondendo ao princípio da proporcionalidade. O jurista se refere ao caso envolvendo uma ordem judicial da última terça-feira, 5, para remover o perfil “Hugo Cadugo”, que estava atacando o candidato à prefeitura de Joinville, Udo Döhler — não ocasião, o Facebook não acatou a decisão.
É a primeira vez que a Justiça define o bloqueio da rede social, que já ocorreu três vezes com o aplicativo WhatsApp. “Essa é diferente das decisões de bloqueio do WhatsApp porque é baseada na Lei Eleitoral, que é específica para casos de eleição. Essa lei não está acima da Constituição, e as sanções devem observar os princípios constitucionais, inclusive o da proporcionalidade. Toda sanção precisa ser proporcional”, diz ele, argumentando que um caso isolado não respalda o bloqueio da plataforma em território nacional.
A decisão se apoiou na legislação eleitoral, que proíbe propagandas de cunho ofensivo ou degradante. A sentença também prevê que o Facebook forneça um elemento capaz de identificar o criador da página, além de pagar uma multa de R$30 mil pelo descumprimento da ordem judicial.O Facebook costuma remover somente os conteúdos considerados ilícitos. Após ter ignorado a ordem judicial, a rede social removeu o perfil da plataforma. “O Facebook tem profundo respeito pelas decisões da justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido”, disse um porta-voz. A Anatel, por sua vez, disse que não se pronuncia sobre casos judiciais.
O juiz Renato Roberge, na sentença, disse que “não há dúvida alguma de que o perfil tratado nestes autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato representante”.
Para Carlos Affonso, é natural que as redes sociais sejam utilizadas para discussões ligadas ao período eleitoral, e que os discursos abusivos podem ser resolvidos através da ferramenta de denúncia.
“Bate-se muito na tecla de que o FB está acobertando afirmações difamatórias sobre o manto do anonimato, porque o perfil era falso. A internet possibilita uma série de liberdades, e tudo o que sefaz na rede gera rastros. Todo provedor de aplicações é obrigado a guardar e ter a data e hora das atividades do usuário”, afirma Carlos, argumentando que o próximo passo para o Facebook é encaminhar aos magistrados as informações sobre o IP que foi utilizado para postar.
O Marco Civil da Internet determina que as redes sociais devem guardar metadados e registros de acesso dos usuários durante seis meses. De acordo com a assessoria do Facebook, todos os metadados sobre o usuário já foram apresentados à Justiça.
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