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Lei que prevê pena para crimes virtuais entra em vigor no Brasil

Nova legislação prevê que, quem invadir computador alheio, pode ser punido com até três anos de prisão


2 de abril de 2013 - 4h09

Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2. A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio do ano passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

Também entra em vigor nesta terça-feira, 2, a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB, foi alvo de longa polêmica. Os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos. Onde não há, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos. A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

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