Meio & Mensagem
22 de maio de 2012 - 9h41
“Abaixe o volume porque entrou o comercial.” A frase é antiga e certamente já foi pronunciada na maioria dos domicílios no momento em que a família se senta diante da TV. A aparente diferença entre o volume da programação das emissoras e do intervalo comercial transpassou as paredes do ambiente doméstico e chegou ao Poder Legislativo do País.
Desde o ano de 2011, a Lei no 10.222 proíbe as emissoras e veículos televisivos de alterar o som dos breaks comerciais. Dessa forma, na teoria, o áudio de toda a grade de programação deveria ser uniforme, sem elevação nem diminuição de volume na transição do comercial para o programa e vice-versa. As diversas reclamações por parte dos espectadores demonstram que, no entanto, a prática não condiz com a teoria.
Abordada diversas vezes pela imprensa e alvo de muitos debates entre os profissionais do meio, a alteração do volume nos intervalos comerciais da TV ainda não é um assunto bem resolvido. Tanto na TV paga quanto nos canais abertos é possível, eventualmente, notar um desnível de som — geralmente de volume mais elevado quando o intervalo comercial entra no ar, como se fosse para chamar a atenção do espectador para o break.
O discurso da maioria dos veículos, quando questionados acerca do caso em diversas reportagens que abordaram o assunto, é de que as emissoras se dispõem a cumprir aquilo que está determinado na lei. Não é isso, no entanto, que a Justiça de São Paulo acredita. Em março deste ano, o órgão concedeu um prazo de 120 dias para que a União assumisse a responsabilidade de fiscalizar se as emissoras estão realmente cumprindo a lei. O governo federal, na ocasião, respondeu que analisaria se compete a ele, de fato, tal vigilância.
Diante disso, o Meio & Mensagem convidou alguns profissionais do setor de comunicação para discutir: a quem caberia a fiscalização do cumprimento dessa determinação? É a União ou algum outro órgão nacional de comunicação (como a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel) que deveria fiscalizar diretamente as emissoras? Ou são os próprios veículos que devem adotar a autorregulamentação para perceber até que ponto as possíveis alterações de som desagradam sua audiência? E os espectadores? Como devem se comportar diante de um possível descumprimento da lei? O tema é tão delicado que as emissoras abertas e pagas consultadas pela reportagem — com exceção da Turner — preferiram não se pronunciar acerca do assunto.
Agência
“A principal preocupação tem sempre de ser a qualidade do produto final. Antes de pensarmos a quem cabe a fiscalização, deveríamos sempre primar pela qualidade do que veiculamos. Com certeza, em alguns momentos, a diferença de áudio é utilizada para criar um ponto de atenção no comercial, mas, se estamos hoje percebendo que esta estratégia gera um questionamento pela audiência, significa diretamente então que a qualidade está sendo colocada em “xeque”. Uma padronização que venha dos veículos poderia funcionar como um filtro, evitando assim a diferença entre as peças. Em minha opinião, um alinhamento entre as agências, produtoras e veículos poderia ser uma solução mais democrática com o objetivo final de que sempre a qualidade seja preservada. Com certeza o mercado é maduro o suficiente para entender alguns recados do consumidor e, se hoje ele está questionando algo como o áudio dos nossos filmes, significa que precisamos rever alguns pontos para o nosso próprio bem e não apenas de uma fiscalização de normas.”
Entidade
“Qualquer regulamentação existente na indústria da comunicação que ajude, no mínimo, a reduzir os efeitos da publicidade ou da inserção comercial abusiva (como esse caso, por exemplo, em que falamos da elevação súbita do som do intervalo comercial nos canais de TV) é considerada positiva. Com a existência de um texto de lei que proíbe determinadas práticas, certamente os consumidores — ou, nesse caso, os espectadores de TV — se sentirão menos vulneráveis e desrespeitados, já que terão mais garantias da boa-fé e da programadora e das emissoras de TV ao veicular seus reclames, intervalos comerciais ou filmes publicitários. Além disso, com uma correta regulamentação de lei e com a sua constante e efetiva fiscalização, o telespectador certamente ficará com a sensação de ser menos molestado em seu cotidiano, não tendo a necessidade de ficar aumentando nem diminuindo o volume da televisão a todo o momento, enquanto assiste à programação em sua casa.”
Veículo
“A Turner no Brasil programa mais de 12 canais de TV por assinatura, incluindo marcas como CNN, TNT, Cartoon Network e Warner Channel. Estamos cientes e temos acompanhado todas as evoluções em relação à legislação que regula o volume dos intervalos comerciais durante a programação. A empresa sempre aderiu integralmente a todas as legislações brasileiras. Além disso, independentemente das exigências legais, na Turner nós temos uma grande preocupação em relação à qualidade do material exibido. Acreditamos que, assim que a lei for regulamentada, a fiscalização do cumprimento da Lei no 10.222 será um enorme desafio. A Turner vê a autorregulamentação como a forma mais adequada, pois o nosso mercado já provou ser maduro para isso. É válido lembrar que a Turner sempre busca a melhor solução para seus públicos e não medirá esforços em se adaptar a esta lei.”
Agência
“No que tange à fiscalização do nível de áudio dos intervalos comerciais das transmissões televisivas, tendo a acreditar mais na fiscalização por meio da autorregulamentação, pelo fato de esse ser um controle mais técnico do que sensorial. Considerando essa divergência do áudio, no entanto, é preciso que se tome muito cuidado com a subjetividade, ou seja, com a sensação de que um programa ou um comercial está mais alto do que o outro, que muitas vezes pode não ser verdadeira. Em algumas situações, a característica de um áudio pode nos enganar, transmitindo a sensação de que aquele programa ou comercial está mais alto do que um telejornal. Essa sensação pode acontecer, por exemplo, quando se está assistindo a um comercial que possui uma trilha sonora de uma orquestra e aí, na sequência, entra no ar um telejornal. Nesse caso, é natural achar que o áudio do comercial é mais alto. Mas isso deve ser respeitado.”
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