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Marketing

Abemd celebra decisão sobre uso de dados

Entidade, Serasa Experian e CNDL conseguem reverter na justiça sentença que proibia ações de marketing orientadas por dados


28 de outubro de 2016 - 19h00

dados.jpgA Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) — SPC Brasil, a Serasa Experian e a Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) reverteram a decisão da justiça que proibia ações de marketing orientadas por dados. Uma ação que tramitava desde 2014 no Rio Grande do Sul acusava a CNDL de conduta abusiva na venda de informações pessoais de consumidores sem prévia anuência dos mesmos por meio do site do SPC Brasil.

Após ser inicialmente julgada procedente pelo juiz, que condenou a confederação e vinculou os efeitos da sentença também à Serasa Experian, na segunda-feira, 24 de outubro, o Tribunal da 6ª Câmara Cível julgou procedente o recurso. A decisão, definitiva, levou em conta que os dados fornecidos ao Serasa e SPC são fornecidos pelos cidadãos ao longo da vida civil, não se tratando de informações de natureza totalmente sigilosa ou confidencial, que a Lei de Cadastro Positivo não proíbe manutenção de cadastros e bancos de dados, que os bancos de dados mantidos apenas com informações pessoais não se sujeitam ao prévio consentimento do consumidor e que as atividades desenvolvidas pelo Serasa e SPC não são ilegais ou atentatórias à vida privada.

Segundo Efraim Kapulski, presidente da Abemd, a decisão representa uma vitória para o setor, pois reforça a legalidade das atividades do marketing orientado por dados como instrumento importante para o desenvolvimento econômico e sustentável do País e, ao mesmo tempo, garante o exercício da livre iniciativa e da proteção dos consumidores, sendo ambos direitos constitucionalmente garantidos.

“A decisão reforça a necessidade das empresas aderirem ao código de conduta e boas práticas disponibilizado pela Abemd aos seus associados, que também tem desenvolvido um sistema de autorregulação para a utilização de dados pessoais para publicidade. Esperamos que esta decisão ilumine quaisquer dúvidas sobre a legalidade da atividade de marketing orientado por dados e seja referência para eventuais e futuras decisões”, afirma.

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