Ministério Público pede cancelamento da concessão de radiodifusão da Jovem Pan
MPF alega que emissora teve alinhamento à campanha de desinformação; grupo reafirma seu compromisso com a democracia e Abert classifica a medida como “extrema”
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Bárbara Sacchitiello
28 de junho de 2023 - 8h19
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nessa terça-feira, 27, uma ação pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan.
O motivo para a ação, segundo o MPF, seria o “alinhamento da emissora à campanha de desinformação que se instalou no País ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrática.
De acordo com a interpretação do Ministério Público Federal, as condutas da emissora violaram diretamente a legislação que trata da transmissão pública de rádio e televisão.
Nessa ação, o MPF determina que a Jovem Pan pague o valor de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Tal valor corresponderia a 10% dos ativos da emissora, segundo o último balanço divulgado pela empresa.
Ainda, o MPF pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes o dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.
Essas inserções devem ter de dois a três minutos de duração e serem veiculadas entre 6h e 21h.
Em resposta à ação do MPF, a Jovem Pan diz que se manifestará exclusivamente nos autos do processo e reafirma seu compromisso com a democracia. Veja, abaixo, o posicionamento da emissora:
“Sobre a ação ajuizada pelo MPF, a defesa do Grupo Jovem será manifestada exclusivamente nos autos do processo. O grupo Jovem Pan reafirma diariamente, ao longo de 80 anos, seu compromisso com a sociedade brasileira e a democracia.”
Ainda nessa terça-feira, 27, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) publicou um comunicado em que diz ser “muito preocupante” a ação do MPF que pede o cancelamento das outorgas da Jovem Pan.
“O cancelamento de uma outorga de radiodifusão é uma medida extrema e grave, sem precedentes em nosso Estado Democrático de Direito”, diz a Abert.
“A liberdade de programação das emissoras é fundamental para o livre exercício do jornalismo e para a existência do pluralismo de opinião, que devem ser sempre preservados.”, segue a nota. Veja abaixo a publicação da Abert:
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