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Dicas jurídicas para diminuir riscos ao investir em uma startup
Veja algumas maneiras para aplicar o investimento em seu negócio
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29 de maio de 2015 - 11h56
POR PAULA TONANI, fundadora do Tonani Advogados e doutora em Direito Econômico pela PUC/SP
Por serem normalmente empresas de pequeno porte, as startups lutam com algumas dificuldades iniciais em relação aos investimentos. É preciso capital para aquisição de commodities e equipamentos, contratação de pessoas capacitadas, investimento em pesquisas e infraestrutura.
Neste contexto, diversas são as formas de investir em uma startup. Com relação ao investimento anjo, o ticket médio no Brasil varia de R$ 200 a R$ 800 mil, em cada projeto, normalmente dividido entre os anjos e alocado em parcelas de acordo com a evolução do projeto.
O instrumento inicial do investimento é o contrato de mútuo (empréstimo), incluindo a possibilidade de opção de compra de cotas por parte do investidor, num prazo definido, vinculados a cumprimento de metas da startup.
O investimento anjo ocorre em fases distintas, tais como: (i) originação de oportunidades, com a captação, avaliação e seleção; (ii) viabilização, com a assessoria, capacitação, networking ; (iii) realização, com o acompanhamento, mentoring e provisão de best practices; e, (iv) potencialização e alavancagem, com a avaliação de maturidade para expansão e investidores para novos rounds.
Por sua vez, é comum figurar ao lado das startups as chamadas “Aceleradoras”. Em breves linhas, as aceleradoras são agentes orientados ao mercado, geralmente de origem privada, com capacidade de investimento financeiro, que tem a função de direcionar e potencializar o desenvolvimento das startups.
O grau de inovação e os benefícios tecnológicos têm demonstrado tamanha importância no cenário econômico e social que muitos governos, dentre eles o brasileiro, também têm criado projetos para incentivar e fomentar a criação e manutenção de startups, figurando como elo entre aceleradoras e startups.
Um exemplo é o Startup Brasil, do governo federal. A iniciativa foi criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para, entre outros pontos, apoiar as startups e a ligação delas com as aceleradoras.
O programa funciona por edições, com duração de um ano. Em cada edição são lançadas três chamadas públicas, uma para qualificar e habilitar aceleradoras, e outras duas, semestrais, para a seleção de projetos de empresas startups, seguindo as seguintes fases:
1ª Fase: seleção, por meio de editais específicos, das aceleradoras de Empresas;
2ª Fase: seleção das startups;
3ª Fase: Inicia-se a aceleração. As startups selecionadas recebem apoio para a realização de seus projetos.
De uma maneira ou de outra, seis são os aspectos jurídicos relevantes que precisam ser observados pelos investidores, para minimizar e/ou mitigar o risco de sua atividade:
(i) observar as regras de confidencialidade;
(ii) escolher o modelo societário mais seguro para o objeto pretendido;
(iii) observar se a legislação trabalhista aplicável à atividade está sendo rigorosamente seguida;
(iv) verificar se o modelo societário escolhido condiz com a legislação tributária mais favorável à atividade desempenhada;
(v) ter a certeza de que as normas regulatórias aplicáveis à espécie estão sendo cumpridas;
(vi) ter a garantia de que a proteção à propriedade intelectual foi estabelecida.
Um dos principais erros de algumas startups é ter o hábito de ceder cotas/ações aos seus colaboradores, tornando-os sócios em uma parte ínfima do negócio. Isso pode gerar complicações jurídicas para os investidores e mesmo para os empreendedores originais. Fique atento!
De qualquer forma, vale ressaltar que a assessoria jurídica não pode ser destinada a áreas isoladas do negócio, devendo ser global e abrangente. Afinal, o modelo de negócio desenvolvido deve estar preparado, entre outros pontos, para uma fusão, cisão ou incorporação.
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