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Corte dos EUA derruba princípio de neutralidade de rede

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Corte dos EUA derruba princípio de neutralidade de rede

Decisão abre espaço para que provedores de internet firmem acordos com produtores de conteúdo


15 de janeiro de 2014 - 3h28

Pela segunda vez em três anos, a Justiça norte-americana declarou ilegítima a tentativa do órgão regulador das comunicações de lá – FCC, na sigla em inglês – de determinar o cumprimento do princípio da neutralidade de rede por um provedor.

A Corte de Apelações do Distrito de Columbia concluiu na terça-feira, 14, que a norma de neutralidade, publicada ao lado de outras regras pela Comissão Federal de Comunicações, beneficia um grupo que “busca proteção contra as forças do mercado” e, sendo assim, a FCC “não tem autoridade para conceder tal favor”.

A neutralidade é o princípio que garante que nenhum conteúdo será discriminado pelos provedores de conexão, inibindo modelos de negócio como a de venda de pacotes de internet para acesso exclusivo de algumas aplicações.

Na decisão, a corte opina que os consumidores “têm opção”. “Eles podem ir para outro provedor de internet se eles quiserem acessar algum provedor de conteúdo específico ou se suas conexões a um serviço específico for prejudicada.”

Em 2010, a FCC publicou o documento “Normas da Internet Aberta” (tradução livre de “Open Internet Order”) estabelecendo três princípios básicos: transparência (todos os provedores de banda larga deveriam publicar suas informações de serviço), não bloqueio (de qualquer conteúdo), não discriminação sem fundamento de conteúdo (neutralidade de rede).

A reação da corte americana surgiu após ação movida pela operadora americana Verizon, que teve a sua classificação alterada (de provedora de banda larga para provedor de serviços de informação) pela FCC, em uma tentativa de enquadrá-la fora do conjunto de regras comuns às empresas de telecomunicações, porém sob o conjunto de regras previstos na Open Internet Order.
 

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