IAB se manifesta e critica STF por votação do Marco Civil da Internet
Entidade diz que eventual mudança no Artigo 19, com a determinação da responsabilidade objetiva dos provedores de internet, seria prejudicial à publicidade digital
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Meio & Mensagem
12 de dezembro de 2024 - 17h51
(Crédito: Shutterstock)
Em comunicado distribuído à imprensa na tarde desta quinta-feira, 12, o IAB Brasil, entidade que representa a publicidade digital, manifestou-se contra as decisões recentes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Nessa quarta-feira, 11, o ministro Luiz Fux votou a favor da responsabilização das big techs e empresas provedoras de redes sociais pelo conteúdo publicado. Antes, o ministro Dias Toffoli, votou para considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que obrigaria as plataformas digitais, por exemplo, a retirar do ar conteúdos considerados ofensivos ou discriminatórios assim que forem notificadas, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial. A votação sobre o tema ainda segue no STF.
Na visão do IAB Brasil, contudo, essa atribuição de “responsabilidade objetiva de provedores de aplicações em relação à distribuição de conteúdo de terceiros, sejam eles “impulsionados, recomendados ou moderados”, apresenta riscos e consequências adversas, “já que toda a publicidade digital, com ou sem uso de dados, utiliza essas técnicas”.
Sobre esse ponto, o IAB destaca que no Marco Civil da Internet, a definição de “provedores de aplicações”, inclui não apenas as redes sociais famosas, como também todas as empresas que atuam como intermediárias na entrega de anúncios, como verificadores de segurança e sistemas de distribuição automatizada.
Na visão do IAB Brasil, esses aspectos da proposta “geram um efeito gravíssimo para o setor”, já que todas as empresas poderão ser responsabilizadas por cada anúncio veiculado em sua plataforma, mesmo sem meios técnicos ou operacionais para verificar a legitimidade das ofertas ou a conformidade legal do conteúdo publicitário de terceiros.
“Essa responsabilização pressupõe que um veículo consiga, por exemplo, validar antecipadamente o estoque de um produto anunciado ou garantir que o preço de cada oferta publicada é real, o que, na prática, é inviável – na internet ou em qualquer outro meio”, diz o IAB.
A discussão sobre a constitucionalidade do Artigo 19 é um tema que vem opondo o STF e as big techs já há algum tempo. Por um lado, as grandes empresas de tecnologia e plataformas de redes sociais sempre usaram como argumento a liberdade de expressão e, também, a incapacidade técnica de verificar conteúdos de terceiros publicados em seus ambientes.
Ao retomar a discussão, agora, o STF argumenta que é necessária uma mudança sistêmica no ambiente digital para garantir maior proteção jurídica sobretudo aos usuários.
Ao votar o projeto, na semana passada, Toffoli argumentou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar eventuais conteúdos ilícitos e que, por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa), “sempre que houver postagens que coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis, o estado democrático de direito, que prejudiquem a saúde pública ou que tenham potencial de interferir na integridade do processo eleitoral”.
Em seu posicionamento, o IAB diz reconhecer o papel crucial do STF na democracia brasileira. Contudo, reitera que qualquer mudança no modelo atual deve “ser cautelosa, respeitar princípios constitucionais e mitigar efeitos colaterais para empresas e atividades econômicas que não sejam objeto central deste julgamento, mas que podem ser impactadas pela proposta.”
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