Marketing
Cesar Cielo coloca Cielo na justiça
Campeão olímpico afirma que empresa de meios de pagamento usa indevidamente seu sobrenome como marca
Campeão olímpico afirma que empresa de meios de pagamento usa indevidamente seu sobrenome como marca
Meio & Mensagem
14 de outubro de 2014 - 7h28
Uma sentença da juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da Justiça Federal do Rio de Janeiro publicada nesta terça-feira, 14, determina que a Cielo, empresa de meios de pagamento eletrônico, pare de usar a marca em um prazo de 180 dias sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No processo, iniciado em 2012, o nadador Cesar Cielo alega que a companhia se apropriou indevidamente de seu sobrenome para promover produtos e serviços.
A Cielo obteve o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que também é réu no caso. O campeão olímpico foi garoto-propaganda da empresa e estrelou uma campanha em 2010 (veja comercial abaixo). A ação, criada pela agência Y&R, foi desenvolvida para anunciar a nova assinatura da companhia, que anteriormente explorava o nome Visanet.
De acordo com a decisão da juíza, “não há como negar que a empresa não tenha se valido do momento de destaque na carreira do atleta não só para promover de forma substancial a sua nova marca, valendo-se da imagem do próprio como garoto-propaganda da mesma, como para a própria escolha do elemento constitutivo de sua nova marca, o que, por si só, constitui um inegável reconhecimento de que o termo Cielo consiste em um patronímico de pessoa famosa”.
Procurada, a Cielo afirmou que se trata de uma decisão em primeira instância e que irá recorrer. Já a assessoria de imprensa do atleta informou que ele está treinando nos Estados Unidos e que não vai se pronunciar sobre o assunto.
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