Câmara aprova PL do streaming e projeto segue para o Senado
Projeto de Lei determina o pagamento da Condecine às plataformas de VOD e também aos canais de televisão por aplicativo

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 5, a aprovação do Projeto de Lei 8889/17, conhecido como PL do Streaming, que prevê novas regras para a tributação de plataformas de streaming e plataformas digitais. O projeto, agora, segue para votação no Senado.
O texto base do projeto, do relator Doutor Luizinho (PT-SP), havia sido aprovado na noite dessa terça-feira, 4, pela Câmara, deixando a análise dos destaques e a conclusão para esta quarta-feira, 5.
O PL é de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet, de acordo com definição da Agência Câmara de Notícias.
A cobrança inclui desde os serviços de vídeo sob demanda (VOD, na sigla em inglês), como Netflix, Prime Video e Disney+, até os serviços de televisão por aplicativos, como Claro TV+, e de serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
Segundo o deputado Doutor Luizinho, a medida deve gerar empregos e “colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente da matriz ideológica”.
As empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual. Haverá isenção para as plataformas com receita até R$ 4,8 milhões. Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.
Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
O texto-base aprovado permite aos contribuintes deduzirem até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores para estimular a indústria audiovisual brasileira. A medida valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão. A proposta também estabelece cota de 10% de conteúdo das empresas para produções nacionais.
Aplicação da arrecadação
Segundo o Projeto de Lei, as receitas que serão obtidas via Condecine deverão ser aplicadas na produção de conteúdos brasileiros independentes. Os recursos também podem ser direcionados para o financiamento de pesquisa e inovação de soluções tecnológicas voltadas ao desenvolvimento do audiovisual brasileiro.
Outra proposta do projeto é utilizar os recursos da Condecine para ampliar o fomento de provedores de serviços de setreming de pequeno porte e canais de programação.
Do total de receitas com a Condecine do streaming, 30% deverão ser direcionadas a produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto 20% devem ir para as independentes da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Opiniões divergentes
No início da semana, organizações que representam a TV por assinatura, como a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), as próprias plataformas de streaming, representadas pela Strima, a Federação da Indústria e Comércio do Audiovisual (FICA), além de cineastas, artistas e profissionais do setor, apresentaram cartas elencando motivos pelos quais o texto-base do PL pode prejudicar o conteúdo nacional. Alguns dos pontos questionados são os percentuais da Condecine e de produção nacional – o grupo defende um percentual superior ao estabelecido no texto.