Produtos light: as novas normas da Anvisa
Agência também estabeleceu definições para o uso em comunicação de benefícios como ?rico em?, ?alto teor de? e ?fonte de?
Agência também estabeleceu definições para o uso em comunicação de benefícios como ?rico em?, ?alto teor de? e ?fonte de?
Meio & Mensagem
30 de janeiro de 2014 - 2h25
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu novas normas para a atribuição de produtos light. Aprovada em 2012, as regras da RDC 54/2012 entraram em vigor no início deste ano. As definições afetam produtos produzidos e comercializados no País e adequar as normas brasileiras às de países do Mercosul.
Agora, os alimentos que tiverem o termo "light" em suas embalagens oferecem, no mínimo, 25% menos quantidade de nutriente específico, como calorias, açúcar, sódio ou gordura, em comparação a um produto convencional da mesma marca ou em relação à média do mercado.
Já para um alimento poder usar em sua comunicação o benefício “rico” em algum nutriente, precisa ter o dobro da mesma substância encontrada em um produto que use a denominação "fonte de". Essa regra se aplica a produtos que levam ômega 3, 6 e 9, proteína, fibra alimentar e vitaminas e minerais.
A Anvisa, para destacar produtos mais saudáveis, também estabeleceu definições para os termos “sem adição de sal” (máximo de 5mg por porção) e “isento de gorduras trans” (máximo 0,1g por porção).
Os rótulos devem ter as informações nutricionais de forma visível e legível para o consumidor, com a mesma fonte da alegação nutricional e, pelo menos, metade do seu tamanho, numa cor contrastante.
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