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Dilma sanciona lei de direito de resposta

A presidente, porém, vetou o trecho que previa a resposta ou retificação feita pessoalmente no rádio ou na TV


12 de novembro de 2015 - 10h15

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de direito de resposta, aprovada no Senado em 5 de novembro, e publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União.

Dilma vetou o trecho que previa o direito de resposta da pessoa ofendida feito “pessoalmente” no rádio ou na TV. Segundo a presidente, “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".

O trecho vetado é motivo de controvérsia desde o início, Ele foi incluído no processo no Congresso pelos senadores, retirado pelos deputados na Câmara e reinserido no Senado novamente.

De acordo com a nova lei, o direito de resposta está garantido quando uma matéria “ainda que por equívoco de informação, atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

A pessoa ofendida tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.

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