Veto das prefeituras às bets afeta setor de OOH
Setor adapta operações após proibições de Rio de Janeiro e Belo Horizonte; São Paulo planeja restrições em eventos

Rio de Janeiro já retirou as peças publicitárias de bets dos espaços públicos (Crédito: Paulo Mumia)
No início da semana, as prefeituras do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte anunciaram a proibição da publicidade de apostas de quota fixa, as bets, em espaços públicos que dependem da concessão municipal. A proibição, no Rio de Janeiro, envolve qualquer forma de divulgação, incluindo logomarcas, aplicativos e campanhas. Na capital fluminense, a poder público já começou retirar as peças publicitárias.
Já em Belo Horizonte, o decreto nº 19.654 também proíbe a instalação de peças em um raio de cem metros de escolas, museus, equipamentos e serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens.
Ao Meio & Mensagem, a Prefeitura de São Paulo informou que o prefeito Ricardo Nunes sancionará o Projeto de Lei 560/2025, assim que a proposta for aprovada pela Câmara Municipal. O texto, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça, prevê a proibição da publicidade de bets especificamente em eventos esportivos realizados no município.
A decisão das prefeituras sobre as bets afeta diretamente o setor de out-of-home (OOH), que precisa adaptar os contratos e interromper a veiculação das campanhas em curso. CEO da Neooh, Leonardo Chebly, afirmou receber as decisões com respeito e destacou que é responsabilidade das companhias atuar em conformidade com a legislação.
A Neooh optou por aplicar as medidas de forma ampliada e, além das campanhas afetadas diretamente pelos decretos municipais, suspendeu, de forma preventiva, também as campanhas de bets veiculadas em outros ativos localizados nos municípios, mesmo que com concessões de outras esferas públicas.
“A partir desse momento, cada campanha passou a ser tratada individualmente, podendo ser interrompida ou remanejada, sempre em alinhamento com o anunciante e em total conformidade com a legislação aplicável”, descreve Chebly.
A We OOH, que no ano passado assumiu a comercialização de mais de 60 bancas digitais no Rio de Janeiro, informou que o encerramento dos contratos vigentes seguirá os prazos definidos pela determinação municipal, sem necessidade de remoções antecipadas, e que está alinhada com as novas diretrizes da Prefeitura.
Assimetria regulatória
Segundo Felipe Davis, CEO da OOH Brasil e diretor de novos negócios na Central de Outdoor, Brasil precisa avançar para uma regulação inteligente, proporcional e coerente, que estabeleça critérios equivalentes para todos os meios de comunicação, proteja os públicos mais vulneráveis, preserve a segurança jurídica e promova um ambiente concorrencial equilibrado.
“O desafio é construir uma regulação que proteja a sociedade sem criar distorções entre os diferentes meios de comunicação. Quando uma restrição recai exclusivamente sobre um único canal, surge uma assimetria regulatória que não necessariamente reduz a exposição da população às mensagens publicitárias. Há o risco de que esses investimentos apenas migrem para ambientes menos transparentes e mais difíceis de fiscalizar. O OOH possui uma característica importante nesse debate, pois é um meio público, identificado, licenciado e auditável. Cada estrutura tem localização conhecida, responsável definido e possibilidade de retirada imediata em caso de irregularidade, oferecendo um ambiente de alta rastreabilidade para anunciantes e órgãos de fiscalização”, afirma.
Procuradas pela reportagem, Eletromidia e JCDecaux informaram que se pronunciariam por meio do comunicado da Associação Brasileira de Out of Home (ABOOH). Confira a íntegra do texto:
“A Associação Brasileira de Out of Home (ABOOH) informa que tomou conhecimento do decreto recentemente publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, referente à veiculação de publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos e mobiliários urbanos.
A ABOOH reforça que o setor de mídia Out of Home atua em estrita conformidade com a legislação e as normas aplicáveis. As empresas associadas veiculam apenas publicidade de operadores de apostas autorizados a atuar no país pelo Ministério da Fazenda, nos termos da Lei Federal nº 14.790, que regulamenta as apostas de quota fixa, e observam as diretrizes estabelecidas pelo Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
O setor de Out of Home mantém compromisso com a proteção dos consumidores, em especial crianças e adolescentes, e com a adoção de práticas responsáveis na comunicação comercial.
A Associação ressalta a importância de um ambiente regulatório que assegure condições equilibradas e equivalentes para os diferentes meios de comunicação, preservando a segurança jurídica dos agentes econômicos e a eficácia das políticas públicas de proteção à população.
A ABOOH seguirá acompanhando o tema junto às autoridades competentes, em espírito de diálogo institucional, colocando-se à disposição para colaborar na construção de soluções que conciliem responsabilidade social, liberdade de comunicação e observância às leis vigentes”.
Posicionamento da ANJL
Já Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) disse acompanhar com preocupação os desdobramentos das medidas.
“A Associação respeita a autonomia dos estados e municípios. No entanto, neste caso, adotará as medidas cabíveis para assegurar o respeito às portarias da União que regulamentam a publicidade do setor. Os decretos do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte causam ainda mais preocupação porque os dois municípios não tomaram quaisquer medidas para coibir o jogo ilegal. Ainda assim, o mercado regulado, que paga impostos e gera milhares de empregos, é alvo de um ataque infundado”, apontou o comunicado.