Governo desobriga aviso de licitação pública em jornal
Após fim de publicação de balanços, ANJ acusa medida provisória de nova tentativa de enfraquecer a atividade jornalística
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Teresa Levin
9 de setembro de 2019 - 16h55
Em uma Medida Provisória (MP) editada nesta segunda-feira, 9, o presidente Jair Bolsonaro determina uma mudança na publicação de avisos de licitações públicas em jornais. Pelo texto, da MP 896, esses processos passam a ser divulgados apenas na imprensa oficial ou nos sites dos órgãos envolvidos nas concorrências em questão. Com esse passo, o Governo Federal altera as leis 8.666, de 1993; 10.520, de 2002; 11.079, de 2004; e 12.462, de 2011. Todas são referentes à forma de publicação dos atos da administração pública.
A MP 896 determina que os sites oficiais irão informar “a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital”. Com isso, diz o texto, “a exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”.Em um comunicado oficial, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) informa que considera que a edição da MP 896, ao atingir financeiramente os jornais, é mais uma iniciativa do governo para enfraquecer a atividade jornalística. “Representa também um claro retrocesso na transparência dos atos públicos demandada pela sociedade, em frontal oposição ao princípio da ‘ampla publicidade dos procedimentos licitatórios’ expresso na legislação”. Para a entidade, ao editar desnecessária medida provisória sobre o tema, o presidente da República atropela o parlamento, uma vez que a publicação de editais nos jornais impressos é objeto de debate no Congresso, onde já tramita inclusive um projeto de lei que promove uma reforma na legislação sobre licitações.
A MP 892, citada no texto da ANJ, foi editada em agosto e determinou o fim da obrigatoriedade da publicação de balanços corporativos em veículos impressos. Pela decisão, que ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, os balanços podem ser veiculados apenas no site da Comissão de Valores Mobiliários e no Diário Oficial.
Já na última semana, o presidente demonstrou o desejo de alterar a prática de bonificação de volume (BV), que rege o mercado publicitário nacional. Em entrevista à Folha de S. Paulo, Bolsonaro antecipou a sua intenção de editar uma medida provisória para mudar as regras do BV, já que um projeto de lei não andaria rápido no Congresso. Segundo declarou, desta forma haveria democracia na distribuição de verbas publicitárias.
*Crédito da imagem no topo: Vijay Kumar/iStock
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