Opinião

Pressão global

Cerco mais severo à responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos postados por seus usuários muda ambiente de monetização dos creators e afeta estratégias de marketing social de agências e anunciantes

Alexandre Zaghi Lemos

Editor-chefe do Meio & Mensagem 17 de agosto de 2026 - 11h46

O aumento no cerco de governos e legisladores para a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários afeta a presença de creators e anunciantes nas redes sociais. A tendência global, em parte gerada pela pressão de organizações da sociedade, é reflexo das preocupações com os efeitos da hiperconectividade na saúde mental das pessoas, especialmente as mais jovens, e com vícios decorrentes do mecanismo de funcionamento dos algoritmos.

Algumas das interferências mais drásticas se dão em países que proíbem o acesso de menores de idade às redes sociais, como ocorreu na Austrália, que restringiu a criação de contas a maiores de 16 anos. Com isso, mais de cinco milhões de contas de menores foram removidas das plataformas desde o final do ano passado, naquele país. Avançam na mesma direção outros governos, como os do Reino Unido, Noruega e Indonésia, e parlamentos, como os da França, Espanha e Turquia. Nos Estados Unidos, o estado da Flórida proibiu redes sociais para menores de 14 anos.

A pressão global infla a cada novo caso de comoção, como o que aconteceu na semana passada no Brasil. Após vir a público o caso de uma menina de 13 anos que teria sido induzida a cometer suicídio por um grupo formado no Discord, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu transmissões ao vivo na plataforma. Segundo a agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ferramenta era usada para casos de violência, assédio e indução à automutilação de crianças e adolescentes, e não adotou medidas suficientes para prevenir e reduzir esses riscos. Paralelamente, o avanço da inteligência artificial cria desafios ainda maiores, como o da proliferação de vídeos com deepfakes sexuais.

Alguns movimentos recentes do governo e do judiciário brasileiros mudam o ambiente que regulamenta a responsabilidade das plataformas digitais pelas postagens dos usuários. Uma das novas práticas imputa às big techs a obrigação de retirar materiais ilícitos, sensíveis e publicidade, sem a necessidade de ordem judicial prévia. Com a queda dessa exigência, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se demonstrarem inatividade ou falha sistêmica diante de conteúdos manifestamente ilegais ou criminosos. Além da atuação proativa contra crimes graves, atualizações feitas no Marco Civil da Internet impõem novos deveres às plataformas, como presunção de responsabilidade em anúncios pagos, quando conteúdos ilícitos ou fraudes são disseminados por meio de impulsionamento pago ou modos artificiais de distribuição, como bots ou contas inautênticas.

Na reportagem das páginas 32 e 33, a jornalista Thaís Monteiro detalha as consequências desse novo cenário para a monetização dos criadores de conteúdo e para as estratégias de marketing social de agências e anunciantes. Especialistas consideram que os investimentos publicitários não devem ser afetados, já que as redes entregam escala, audiência e dados.

Com as novas regulamentações, cai por terra o discurso de redes sociais que se posicionavam como neutras e isentas de culpa por publicação de terceiros. Neste novo ambiente de compliance ativo, ganham importância iniciativas como a do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que se esforça para que as big techs cumpram suas recomendações . No ano passado, esse trabalho avançou, com adesões de Google, Meta e TikTok. Segundo o órgão, essas filiações dão celeridade às notificações de potenciais irregularidades. As redes sociais são a mídia campeã de reclamações ao Conar, ambiente no qual ocorreram 77% das ações que motivaram a abertura de processos em 2025.

Desde a semana passada, a condução intitucional do Conar, incluíndo a incumbência de convencer as redes sociais globais a se adequarem à autorregulamentação brasileira, está nas mãos do novo presidente do órgão, Eduardo Simon, entrevistado para esta edição pela editora Isabella Lessa (confira nas páginas 6 e 7).