SAÚDE

Nova lei muda abordagem do Outubro Rosa nas empresas

Mudança na CLT exige comunicação sobre prevenção ao câncer e amplia o acesso à informação sobre exames

i 26 de outubro de 2026 - 9h29

Em 2026, a campanha do Outubro Rosa ganhou novas camadas. Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 15.377/2026, sobre prevenção ao câncer, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para transformar em obrigação trabalhista a informação e conscientização dos empregados sobre os cuidados contra o HPV e de alguns cânceres, além de assegurar ausência remunerada para exames preventivos.

Para Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, a mudança reforça que campanhas como o Outubro Rosa precisam deixar de ser tratadas apenas como ações pontuais.

“Agora há uma obrigação legal de levar informação aos trabalhadores sobre o câncer de mama e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Não se trata apenas de colocar um laço rosa na empresa ou de fazer uma publicação nas redes sociais. É preciso transformar a campanha em informação útil e acessível para que cada pessoa saiba quais cuidados deve observar e onde buscar atendimento”, afirma.

Comunicar para prevenir

A nova lei cria o art. 169-A da CLT, que impõe às empresas três deveres principais relacionados à comunicação. Em primeiro lugar, elas devem disponibilizar informações sobre campanhas do governo de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde. Além disso, precisam promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, e, em terceiro lugar, orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico.

A lei também altera o art. 473 da CLT, e determina que o empregador deve informar ao trabalhador seu direito a três faltas anuais sem prejuízo salarial para a realização de exames preventivos de HPV e câncer. Segundo Tatiana, esse ponto exige atenção.

“A empresa precisa conhecer a legislação e, principalmente, comunicar esse direito de maneira clara. Muitas vezes o trabalhador não utiliza um benefício simplesmente porque não sabe que ele existe ou não entende como deve proceder. A informação também faz parte da prevenção”, explica.

Outro ponto relevante que a executiva pontua é a necessidade de registrar que tal comunicação foi feita. Não devido a uma fiscalização desta lei, mas para certificar-se de que a companhia está atuando de forma consciente sobre o tema. “É importante que a empresa consiga registrar essa comunicação. Se fizer uma palestra, por exemplo, pode guardar fotos e lista de presença. Também vale o print do envio, uma ficha de recebimento do material ou uma alteração no contrato. É uma lei simples, mas às vezes o óbvio precisa ser dito”, avalia Tatiana.

Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho (Crédito: Divulgação)

Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho (Crédito: Divulgação)

Pelo texto da lei, a obrigação é informativa, educacional e de comunicação. A norma alcança empregadores com trabalhadores regidos pela CLT e não se limita a empresas de grande porte nem a setores específicos, portanto, tanto grandes quanto pequenas precisam se adequar. Gonçalves ainda ressalta que a empresa não pode agir de forma fiscalizatória e obrigar a realização dos exames como uma condição para trabalhar, como aconteceu na época da pandemia de Covid-19 em relação à vacinação.

O foco da regra é na comunicação e no conteúdo que precisa incluir orientações e recomendações do Ministério da Saúde, como quais são os exames preventivos, como acessá-los, o direito às três faltas para a realização deles, entre outras políticas internas complementares que a empresa oferece, como o apoio psicológico.

“No cenário atual do Brasil, a atenção está muito voltada para a saúde mental e para outras Normas Regulamentadoras (NRs) que estão em evidência, como a NR-1 e a questão do burnout. Por isso, vejo essa lei como complementar”, acrescenta.

Papel social das empresas

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 24,6% da população brasileira tinha plano de saúde em dezembro de 2025, contra 75,4% sem. “Na medicina do trabalho, percebemos que muitas pessoas só vão ao médico no exame admissional ou no periódico. Por isso, acredito que o empresário deve encarar a lei como forma de apoio do governo para ajudarmos as pessoas. Vejo como um incentivo para lembrá-lo de que os trabalhadores são importantes e de que ele também tem uma parcela de responsabilidade pela saúde deles”, afirma a executiva.

Com o primeiro Outubro Rosa desde a promulgação da lei, Tatiana já vê um movimento de empresas se adequando à nova legislação e tirando dúvidas. “Do nosso lado, notei um aumento nas perguntas, como por exemplo ‘como funciona?’ e ‘tem palestra?’, mas estamos falando de uma lei de abril. Assim como acontece com outras, ela precisa de um tempo de adaptação. A partir do momento em que as empresas entenderem a lei, vão conseguir comunicá-la”, pontua.

A norma entra em vigor em um momento delicado das empresas no Brasil, visto que os afastamentos por saúde mental bateram recorde em 2025, em que o INSS concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais, uma alta de 15,66% sobre 2024.

“Gosto de dizer que as NRs e as leis são um reflexo da nossa sociedade. A partir do momento em que o governo e o INSS identificam o surgimento de muitas pandemias e epidemias, rapidamente se cria uma lei para contê-las. Por isso, acredito que, com esse primeiro passo, a tendência é que os números de exames preventivos e a adesão aumentem”, reflete Tatiana.

A lei também reflete os números de exames de rastreamento no Brasil, que estão abaixo da meta. No SUS, a cobertura de mamografia de rastreamento entre mulheres de 50 a 69 anos, no biênio 2023-2024, foi de 24,2%, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda pelo menos 70%.

“Muitas vezes a mulher e o colaborador passam o tempo trabalhando e esquecem de olhar para si mesmos. É um passo importante e, se pensarmos no custo-benefício, é muito melhor ajudar uma pessoa a prevenir o câncer por meio de um exame do que ver alguém que trabalha com você passar por um tratamento depois. Pelo custo-benefício, é um passo social, e acredito que o empresário também precisa abraçar esse tipo de atitude”, conclui a executiva.

Para além da mamografia

A campanha oficial do Outubro Rosa foi instituída pela Lei nº 13.733/2018, que prevê a realização anual, durante o mês de outubro, de atividades de conscientização sobre o câncer de mama, o que inclui a promoção de eventos e a distribuição de materiais informativos sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento.

As principais leis federais que estruturam a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer de mama no SUS são a Lei 11.664/2008, que garante a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos; a Lei 12.732/2012, que determina o início do tratamento oncológico em até 60 dias a partir do diagnóstico; a Lei 14.450/2022, que garante a prioridade na realização de exames e procedimentos diagnósticos para pacientes com suspeita de câncer; e a Lei 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

Para as empresas, isso significa que o Outubro Rosa pode ser usado como oportunidade para ampliar a abordagem sobre a saúde da mulher e ir além de uma única mensagem sobre mamografia. “Uma boa campanha precisa considerar a realidade das pessoas. Informação sobre prevenção, sinais de alerta, acesso aos serviços de saúde e direitos relacionados aos exames são conteúdos que podem fazer parte da comunicação empresarial. O papel da empresa não é substituir o médico, mas criar condições para que o trabalhador tenha informação e consiga procurar o atendimento adequado”, afirma Tatiana.

As recomendações atuais do Ministério da Saúde para o câncer de mama são a realização da mamografia de rastreamento a cada dois anos para mulheres de 50 a 74 anos sem sintomas, acesso sob demanda e decisão compartilhada para mulheres de 40 a 49 anos, e avaliação individualizada acima dos 74 anos. Já para mulheres com risco elevado, a conduta deve ser individualizada.

Também há recomendação de rastreamento anual para quem tem familiar de primeiro grau com câncer de mama antes dos 50 anos. Nesse caso, o início ocorre 10 anos antes da idade do diagnóstico do parente mais jovem, mas não antes dos 30 anos. O Ministério da Saúde não recomenda o autoexame como método isolado de rastreamento, mas que a pessoa conheça seus seios e procure serviço de saúde diante de alterações.

Entre os sinais que exigem avaliação incluem nódulo, retração ou alteração na pele, mudança no mamilo, saída de secreção sanguinolenta e aumento persistente de volume ou assimetria. Já entre as medidas de redução de risco, o Ministério da Saúde destaca manter peso saudável, praticar atividade física, evitar consumo de álcool e não fumar.