Comunicação
Itens de amamentação ganham regulação
Decreto proíbe propaganda de produtos que interfiram no período de aleitamento como no caso de leites artificiais, mamadeiras e chupetas
Decreto proíbe propaganda de produtos que interfiram no período de aleitamento como no caso de leites artificiais, mamadeiras e chupetas
Meio & Mensagem
4 de novembro de 2015 - 11h02
A presidente Dilma Rousseff assinou, nesta terça-feira, 3, o decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006 e trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação.
A nova Lei proíbe que produtos que interfiram na amamentação tenham propagandas veiculadas.
Entre os principais itens estão papinhas, leites artificiais, produtos farináceos além de mamadeiras e chupetas que terão restrições em propaganda, descontos e exposições especiais em supermercados, por exemplo.
O objetivo do governo é assegurar o uso apropriado dos produtos e estabelecer orientações para a comercialização e publicidade. “O decreto que assinei visa estimular o aleitamento materno e, ao mesmo tempo, estabelece regras mais precisas para a comercialização de alimentos e produtos para as nossas crianças de até 3 anos”, disse a presidente durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, onde o decreto foi assinado.
Outro item contemplado pela Lei diz respeito ao rótulo desses produtos. A
regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam o uso. As embalagens devem trazer também a idade correta para o consumo e, no caso de chupetas, mamadeiras e bicos, é preciso informar também sobre os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno.
Segundo o Ministério da Saúde, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas medidas.
Com informações da Agência Brasil
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